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“QUEM FOR PEGO COM ARMA DE FOGO EM LOCAL DE VOTAÇÃO SERÁ PRESO”

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Coronel Araújo explica determinação do TSE sobre uso de armamento por agentes das forças de segurança no pleito

“A suspensão do porte de armas nas eleições vale para todos, civis e militares, com exceção daqueles que estiverem trabalhando. Quem for flagrado armado, será preso e autuado em flagrante por porte ilegal de arma, mesmo que tenha o porte autorizado”, afirmou o secretário de Estado da Segurança Pública, Francisco de Araújo, nesta quinta-feira 1º, ao falar sobre a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o porte de arma de fogo em seções e locais de votação e suas proximidades. Por unanimidade, a Justiça Eleitoral decidiu que, nestes pontos, não será permitido o porte nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

Segundo o secretário, a legislação deve ser respeitada, independente de posicionamento político e, por ser uma excepcionalidade, visando evitar a ocorrência de casos de violência política provocada pela polarização acirrada destas eleições, acredita que não serão registrados casos de prisões no Estado. Para ele, não há motivo, justificativa para uma pessoa levar uma arma de fogo para votar, com exceção dos agentes de segurança que estiverem de plantão, trabalhando no período compreendido pela determinação do TSE.

“Somente os integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, as forças de segurança pública que estarão de serviço no período determinado pela Resolução – policiais militares e civis, guardas municipais, militares das Forças Armadas -, poderão portar armas de fogo. Quem for pego fora dessas particularidades, será autuado e preso porque, naquele período determinado pelo TSE, não poderia portar, apesar de ter autorização para tal”, disse Araújo.

Além da autuação em flagrante, quem desobedecer a legislação responderá por crime eleitoral e estará sujeito às mesmas penalidades previstas na Lei nº 10.826/2003, ou seja, reclusão de dois a quatro e multa. “Eu, particularmente, acredito que as pessoas irão obedecer à resolução do TSE, porque a lei deve ser cumprida. Lei é lei e deve ser cumprida, não importa o que pensem. É o que o TSE diz e vamos cumprir”, disse.

A proibição é estendida para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações. O próprio Código Eleitoral traz, em seus artigos 141 e 154, regras sobre o porte de armamento.


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