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MPF FAZ RECOMENDAÇÕES PARA EVITARA INFILTRAÇÃO DE FACÇÕES NO PLEITO 2026

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), expediu a Recomendação nº 02/2026/GABPRE/PRRN, assinada em 3 de julho de 2026 pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade, estabelecendo uma série de medidas para impedir a infiltração de organizações criminosas, milícias e facções no processo eleitoral das eleições de 2026 no Estado. O documento integra o Procedimento Administrativo nº 1.28.000.000965/2026-11 e foi encaminhado aos presidentes dos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com atuação no Rio Grande do Norte.

Na recomendação, o Ministério Público Eleitoral afirma que a medida busca proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, preservar a soberania popular e reforçar a moralidade das candidaturas diante do avanço da criminalidade organizada sobre estruturas públicas. O documento destaca que compete ao Ministério Público defender o regime democrático, zelar pelo respeito aos direitos assegurados pela Constituição e adotar medidas preventivas para impedir que organizações criminosas utilizem candidaturas como instrumento de captura do Estado.

O documento cita o artigo 14, §9º, da Constituição Federal, que trata da moralidade das candidaturas e da necessidade de análise da vida pregressa dos candidatos, além da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), ressaltando que os partidos possuem responsabilidade na seleção de candidatos compatíveis com a probidade administrativa e a dignidade dos cargos públicos.

Outro ponto de destaque é a utilização de recente precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conhecido como “Caso Belford Roxo” (ED-Respe nº 0600242-56.2024.6.19.0154). Segundo a recomendação, o julgamento consolidou o entendimento de que os partidos possuem dever de cuidado sobre seus candidatos e que o envolvimento direto ou indireto com organizações criminosas, quando devidamente comprovado, pode justificar o indeferimento do registro de candidatura por afronta à moralidade eleitoral, mesmo que não exista condenação criminal definitiva.

No documento, o Ministério Público também lembra que os partidos políticos, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, recebem vultosos recursos públicos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), motivo pelo qual devem observar rigorosamente os princípios da moralidade, eficiência e prestação de contas, não sendo admissível a utilização desses recursos para financiar candidaturas consideradas incompatíveis com a ordem constitucional. A recomendação ainda faz referência ao Ofício Circular nº 30/2026, expedido pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral (GT-PGE), que estabeleceu diretrizes nacionais para prevenir a captura de candidaturas por organizações criminosas.

Entre as determinações encaminhadas aos partidos políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda a implantação de Protocolos de Integridade e Vigilância, exigindo que todos os pré-candidatos apresentem certidões criminais de objeto e pé das Justiças Estadual e Federal, preferencialmente antes das convenções partidárias.

Também recomenda a adoção de mecanismos permanentes de governança interna, incluindo a criação de comissões de sindicância ética ou órgãos equivalentes para analisar o histórico social dos pré-candidatos, seus vínculos territoriais, a compatibilidade patrimonial e eventuais indícios de financiamento por fontes ilícitas ou submissão a interesses de organizações criminosas, milícias ou facções.

Outra medida determina que filiados com notório envolvimento com organizações criminosas não participem das convenções partidárias. Caso já tenham sido escolhidos, a recomendação orienta que seus nomes não sejam incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresentado à Justiça Eleitoral.

A Procuradoria fixou prazo de 10 dias úteis para que os diretórios estaduais informem oficialmente quais medidas de segurança, fiscalização e controle já adotam ou pretendem implementar para cumprir a recomendação.

O documento ainda faz um alerta aos dirigentes partidários. Segundo o Ministério Público Federal, o eventual descumprimento das orientações poderá caracterizar dolo dos responsáveis pelas agremiações, servindo como elemento probatório em futuras ações judiciais eleitorais e em processos de impugnação de mandatos eletivos. A recomendação foi publicada em Natal no dia 3 de julho de 2026 e representa uma das mais amplas iniciativas preventivas adotadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte


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