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CASO IVÊNIO HERMES: PAGAMENTO DE FIANÇA AINDA NÃO CONSTA NO SISTEMA DO TJ RN. ELE CONTINUA DETIDO

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Ivênio Hermes – Foto: Reprodução

A liberação acontece mediante o pagamento de fiança de 40 salários mínimos (R$ 44 mil) estabelecido pelo juiz durante a audiência de Custódia. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, não há informação no sistema. “Até o momento, não temos a informação de que a fiança estabelecida na audiência de custódia, de ontem, foi paga”, informou o TJRN, portanto até o momento não foi expedido alvará de soltura.

Ficou decidido na audiência de custódia, na tarde desta terça-feira (09), que em virtude do autuado ser primário, ter bons antecedentes (dentro do que preconiza a legislação penal) possuir profissão e endereço fixos, e o caso revelar médio potencial ofensivo do delito, a Justiça decidiu conceder liberdade provisória, desde que sejam cumpridas as seguintes medidas cautelares:

A) Comparecimento periódico em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar atividades, durante o Inquérito Policial bem como no decorrer do processo;

B) Proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de oito dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado;

C) Informar ao juízo competente eventual mudança de endereço;

D) Comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar;

E) suspensão do porte/posse de arma de fogo

F) proibição de manter qualquer contato ou se aproximar das vítimas;

G) afastamento da função pública exercida na Secretaria de Segurança Pública, ante a incompatibilidade entre a ação do autuado, demonstrada nos autos, e a função pública de resguardo da segurança pública ;

H) pagamento de fiança de 40 salários mínimos.

Em caso do pagamento da fiança, a Justiça expedirá alvará de soltura de Ivênio do Espírito Santo Hermes Junior. A Justiça determinou ainda que, se houver descumprimento destas obrigações, poderá haver a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação, ou a decretação da prisão preventiva (artigo 312, parágrafo único).

Sobre possível indiciamento do ex-policial Rodoviário Federal Ivênio Hermes só após a conclusão do Inquérito Policial e a manifestação do Ministério Público com formulação da denúncia, é que o caso vira ação na Justiça.

A nossa reportagem não conseguiu contato com o advogado de defesa de Ivênio Hermes.

Exoneração

A exoneração de Ivênio Hermes da função coordenador de Análises Criminais da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sesed) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).


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