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DEPUTADO ALEGA “ERRO” E MUDA PROJETO QUE DARIA “SUPERPODERES” AO DIRETOR DA PF

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relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), entregou o texto com seu parecer ao presidente da Casa, Arthur Lira
Igo Estrela/Metrópoles

O relator da proposta de reforma administrativa, deputado Artur de Oliveira Maia (DEM-BA), disse que vai retirar do texto de seu relatório o trecho que centraliza na figura do diretor-geral da Polícia Federal a função de escolher os delegados que conduzirão os inquéritos da corporação.

De acordo com o parlamentar, trata-se de um “erro”, ou uma “falha de comunicação” a manutenção deste trecho na proposta.

A centralização foi proposta pelo governo federal. Atualmente, a escolha dos delegados é feita por superintendentes nos estados e por diretores de divisões relacionadas aos temas da investigação.

“Isso está errado. Já mandei minha assessoria excluir isso do texto. Foi uma falha de comunicação”, declarou.

“Vou pedir licença para sair e para registrar um novo parecer, onde não constará essa situação”, disse o relator.

Outro ponto considerado retrocesso é o que prevê foro privilegiado para o diretor-geral da PF. Este trecho se manteve na proposta lida nesta quarta-feira na comissão especial e que deverá ser votada pelo colegiado nos dias 14 e 15 deste mês.

Pelo texto, cabe ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal.

Atualmente, este foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática.

Proposta

Foram apresentadas 45 emendas à proposta na comissão especial. O relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20.

O texto apresentado mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos.

Só depois de aprovada, a proposição seguirá para o Plenário. Por se tratar de uma PEC, a emenda precisa de, no mínimo 308 votos para ser aprovada em dois turnos de votação. Aprovada na Câmara, a proposta seguirá para a apreciação do Senado.

O texto do relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional.

Servidores admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida, com respectiva redução da remuneração, ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.


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