Início » EX-CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, ABRAÃO LINCOLN RESPONDE POR FALSIDADE

EX-CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, ABRAÃO LINCOLN RESPONDE POR FALSIDADE

  • por
Compartilhe esse post

Abraão está sendo investigado por crime de falsidade ideológica em 2014 – Foto: Reprodução

O ex-candidato a deputado federal e ex-presidente do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no RN, Abraão Lincoln Ferreira, está sendo investigado pela prática de crime de falsidade ideológica na apresentação de contas eleitorais, no período das eleições de 2014.

Segundo o processo que tramita na 2ª Zona Eleitoral de Natal/RN, instaurado em março de 2020, o ex-candidato é suspeito de receber doações financeiras que não constam em sua prestação de contas. “Recebeu valores a título de doação de campanha eleitoral que não foram declarados em sua prestação de contas”.

A Polícia Federal, responsável pelas investigações, realizou diversas diligências para apurar provas contra o suspeito. Porém, em 26 de fevereiro de 2023, Abraão entrou com um pedido de trancamento do processo, por meio de um Habeas Corpus: “em 26 de fevereiro de 2023, apresentou petição requerendo o trancamento deste inquérito, sob o argumento do enorme lapso temporal da investigação, alegando, ainda, que, na referida data, o prazo para conclusão já havia sido ultrapassado”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) por sua vez, optou pelo não acolhimento do pedido, alegando a necessidade de mais diligências e informações, conforme esclareceu nos autos: “que no procedimento está incluso indícios de prática, no ano de 2014, por ABRAÃO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ, de crime eleitoral capitulado no artigo 350 do Código Eleitoral; que, embora haja nos autos elementos de informação que indiquem a prática da conduta criminosa pelo investigado, observa este Órgão Ministerial que ainda há diligências a serem cumpridas para a completa formação da justa causa; e, que, por tratar-se de investigado solto, não submetido a nenhuma medida cautelar pessoal, o prazo legal para a conclusão das investigações tem natureza imprópria, e, não sendo o período de 03 (três) anos de trâmite do inquérito policial lapso temporal excessivo, senão compatível com a rotina da polícia judiciária.”

Os autos enfatizam ainda que a Polícia Federal pediu prorrogação de prazos para conclusão da investigação, em decorrência da dificuldade para ter acesso a quebra de sigilo bancário e demais informações. “Inicialmente, da análise dos autos, cumpre ressaltar que não houve extrapolamento do prazo concedido por este Juízo à Polícia Federal”.

Diante dos pontos apresentados nos autos e com o pedido de Habeas Corpus, o juiz Jussier Barbalho, considerando que ainda há diligências a serem cumpridas, indeferiu o pedido feito por Abraão Lincoln para trancamento do processo e alterou o prazo para conclusão das diligências.

“Indefiro o pedido de trancamento deste inquérito policial e determino a redução do prazo para a conclusão das diligências investigativas para 60 (sessenta) dias, contados a partir da comunicação à Polícia Federal. Sendo assim, encaminhem-se os autos à Polícia Federal para a conclusão das investigações, no prazo de 60 (sessenta) dias”. Agora, o processo deve seguir para o plenário, para definir pela manutenção ou não do indeferimento do juiz.


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *