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FAMÍLIA “PACHICA” CAMINHA PARA MANTER COMANDO POLÍTICO DE CORONEL JOÃO PESSOA

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Mãe e filha venceram eleição municipal em 2020 e caminham juntas para disputar a reeleição em outubro – Foto: Reprodução

A prefeita Fátima de Pachica (PSDB) e sua vice-prefeita Mytsa Carla (Republicanos) confirmaram oficialmente que concorrerão à reeleição no pleito de outubro, em Coronel João Pessoa, município situado no Alto Oeste do Rio Grande do Norte. O anúncio trouxe à tona a peculiaridade de ambas serem mãe e filha, pertencentes à influente família do político potiguar Francisco Alves da Costa, o Pachica, que já administrou a cidade entre 2013 e 2016.

Com uma trajetória política de 12 anos à frente da gestão municipal, a família Pachica enfrentou apenas um breve intervalo entre 2017 e 2020, quando o vice-prefeito da época, Antônio Lopes (PSB), elegeu-se prefeito com o apoio do ex-prefeito. Lopes é um apadrinhado político do ex-gestor e foi eleito para apenas um mandato, para que Fátima e Mytsa pudessem concorrer no pleito seguinte sem ferir a legislação eleitoral.

O histórico político da família inclui eleições por aclamação, ou seja, quando há apenas uma candidatura disputando o cargo desejado, ocorrida em 2012. Na ocasião, Pachica e Antônio foram eleitos. Já em 2016, Pachica conseguiu eleger seu vice, Antônio Lopes, como prefeito do município.

As eleições municipais de 2020 marcaram a ascensão de Maria de Fátima Alves da Costa, esposa de Pachica, à Prefeitura Municipal, com a filha Mytsa Carla como vice. As duas integraram a coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada pelos partidos Republicanos e PSDB.

Coronel João Pessoa, com seus pouco mais de 4,9 mil moradores, apresenta um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 40,1 milhões e um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,578, conforme o último levantamento do IBGE em 2010. A média nacional em 2019 foi de 0,765, segundo dados do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD).

LEGISLAÇÃO
A legislação eleitoral brasileira não proíbe explicitamente que mãe e filha, prefeita e vice-prefeita, concorram à reeleição no mesmo pleito. O que é vedado é a possibilidade de reeleição para um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, seja para a Prefeitura ou para a Vice-Prefeitura. Assim, a reeleição simultânea de mãe e filha para os cargos de prefeita e vice-prefeita não viola a legislação eleitoral brasileira, desde que respeitadas as demais normas e requisitos estabelecidos.

“É possível sim que as duas concorram à reeleição, pois o dispositivo constitucional que prevê a inelegibilidade por parentesco (art. 14, parágrafo 7º) já excepciona a situação de quem exerce o mandato e é candidato a reeleição para o mesmo cargo”, explicou o especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN), advogado Wlademir Capistrano.

O jurista explicou ainda que, o que não pode ocorrer é a filha de Pachica, que é vice-prefeita, assumir interinamente o cargo de prefeita a partir do dia 06 de abril próximo, “Nesta situação específica, ela ficaria inelegível, não pelo parentesco, e sim por ter exercido o cargo de prefeita no período de seis meses antes da eleição”, concluiu.


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