O governo do Estado conseguiu mais uma vitória na justiça com relação ao episódio do calote que o Consórcio Nordeste levou na compra antecipada de respiradores. Na sexta-feira (5), o Rio Grande do Norte obteve, no Tribunal de Justiça (TJ-RN), decisão liminar que assegura a devolução dos recursos públicos utilizados como pagamento dos 30 respiradores adquiridos em conjunto com os demais estados do Nordeste.
A decisão favorável foi em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e que pede a devolução dos R$ 4,8 milhões que foram destinados à compra dos equipamentos respiratórios no momento mais crítico da pandemia da Covid-19. “A decisão vem se somar ao conjunto de medidas que o Estado tem adotado para restituição dos valores despendidos na referida compra”, diz nota da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
E acrescenta: “No auge da pandemia, quando todas as nações do mundo buscavam desesperadamente adquirir ventiladores pulmonares, essenciais para sobrevivência de infectados pelo coronavírus nos hospitais, o Estado do Rio Grande do Norte aderiu à contratação conjunta destes equipamentos numa tentativa de garantir o direito aos cidadãos potiguares de lutar pela vida”.
Ainda conforme a nota, o Estado vem somando esforços para reaver a verba desviada. A Procuradoria Geral do Estado vem atuando diligentemente em seu papel constitucional, empreendendo todos os esforços para reaver os recursos estaduais indevidamente desviados do Estado.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, Francisco do PT, comentou a decisão. “Esta decisão contrapõe fortemente a narrativa que algumas pessoas vêm fazendo, dizendo que o Estado ficou inerte, que o governo nunca fez nada para recuperar os recursos. E desde o início deste processo, lembro-me que, no ano passado, o secretário de Saúde Cipriano Maia, e o procurador-geral do Estado dr. Luiz Marinho estiveram na Comissão Especial de Acompanhamento das Ações de Combate ao Coronavírus, e lá eles já diziam todas as medidas que o Estado estava tomando do ponto de vista judicial para recuperar estes recursos. O que agora esta decisão comprova. O Estado sempre trabalhou, sempre buscou os meios jurídicos e as ações necessárias para recuperar o dinheiro que foi pago pelos respiradores. Na verdade, tanto o Consórcio, quanto os Estados foram vítimas de um golpe aplicado por uma empresa que utilizou de má fé e que enganou o povo nordestino, fraudou a compra desses respiradores. Agora é esperar que esses recursos efetivamente sejam ressarcidos aos cofres do Rio Grande do Norte”, declarou Francisco do PT.
CPI da Covid-19 do RN
A compra malsucedida de respiradores é objeto de investigação da CPI da Covid-19 do RN. Foram comprados, de forma conjunta, 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste, por quase R$ 49 milhões. Esta compra está sendo apurada em uma ação civil e outra penal na Justiça. Em junho de 2020, três representantes da empresa Hempcare – fornecedora dos respiradores-, chegaram a ser presos em uma operação no estado da Bahia.
Os equipamentos, porém, nunca foram entregues pela empresa e nem o dinheiro devolvido aos estados. A apuração chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tramita em segrego de justiça, mas, recentemente, o presidente e o relator, respectivamente, deputados estaduais Kelps Lima (Solidariedade) e Francisco do PT, tiveram acesso ao mesmo.
Diante deste fato, a CPI tentou ouvir alguns envolvidos neste episódio. Porém sem sucesso, pois os principais investigados pela Comissão, conseguiram na justiça o direito de permanecer em silêncio. Entre os que a CPI tentou ouvir estão o secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas; o ex-secretário chefe do Gabinete Civil do Governo da Bahia, Bruno Dauster; e os empresários sócios da Hempcare Cristiana Taddeo, e Luiz Henrique Jovino.
Ainda como parte da investigação, a Comissão aprovou a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas. E também pediu condução coercitiva do prefeito de Araraquara/SP, Edinho do PT, por ter faltado e não justificado a sua ausência na reunião da CPI. Edinho do PT foi convocado a participar das oitivas como testemunha.