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HENRIQUE ALVES EMITE NOTA DE DEFESA E INFORMA QUE VAI RECORRER AO TSE

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A trajetória pendular de Henrique Alves | Política | Valor Econômico
Foto: Gabo Morales/Folhapress 2013

Ontem (20), a Corte Eleitoral potiguar deu continuidade ao julgamento do pedido de habeas corpus do ex-ministro Henrique Eduardo Lyra Alves em um processo que investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício. A defesa de Henrique informou que irá recorrer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobre a decisão, Henrique Alves emitiu a seguinte nota de defesa:

Reprodução Twitter Henrique Alves

No habeas corpus, argumentou ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha e o não esclarecimento do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva”, dessa forma, apontando também inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

O colegiado tinha iniciado o julgamento na sessão plenária da última quinta-feira (15). Após o voto do relator, Desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o Juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos.

O colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos. Assim, a Corte Eleitoral entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.

Corte Eleitoral nega pedido de habeas corpus de Henrique Alves

Recurso do ex-ministro solicitava inépcia de denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Recurso do ex-ministro solicitava inépcia de denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Reprodução – TRE/RN – YouTube

SOBRE O PROCESSO

O pedido foi feito em uma Ação Penal Eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral. Movido pelo Ministério Público Eleitoral, o processo nº 0600011-12.2020.6.20.0002 investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.

“Estão querendo coartar a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano de verifica uma ilegalidade, uma atividade”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.

“A denúncia do Ministério Público descreveu o que está previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal, na exposição dos fatos e suas circunstâncias, os elementos possíveis a alicerçar essa pretensão punitiva”, afirmou o relator em seu voto.

“O habeas corpus pretende dizer que a denúncia não trouxe absolutamente nenhuma figura atípica que pudesse ser investigada. E é pedido justamente para trancar a ação penal. Ou seja, dizer que, como não houve uma situação fática bem delimitada na denúncia, o pedido de um agente público por vantagens indevidas a uma empresa não caracterizaria, em tese, o crime de corrupção passiva”, destacou o Juiz Geraldo Mota ao votar acompanhando o relator.

Habeas Corpus Criminal Nº 0600072-39


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