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INSS MUDA REGRA E ACABA COM EXIGÊNCIA DE PROVA DE VIDA PRESENCIAL

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FOTO: DIVULGAÇÃO INSS

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta-feira (2), portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o texto, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público.

O ministério assegurou que será feito “um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais”.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.

“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje, está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, declarou o ministro.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

José Carlos Oliveira, presidente do instituto, apresentou exemplo de dados que o INSS usará para cruzar com a prova de vida, nos 10 meses posteriores ao último aniversário, como os itens a seguir:

Movimentação em aplicativos de saúde, como o Conecte SUS, que gerencia exames, consultas e até vacinas tomadas.
Criação ou renovação de documento de identificação do beneficiário;
Exercício do voto;
Renovação do passaporte do beneficiário;
Aquisição ou renovação de empréstimo consignado.

Com informações do Metrópoles


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