Início » JUSTIÇA ELEITORAL AFASTA VEREADOR DE PARNAMIRIM DE SUAS FUNÇÕES POR SEIS MESES

JUSTIÇA ELEITORAL AFASTA VEREADOR DE PARNAMIRIM DE SUAS FUNÇÕES POR SEIS MESES

  • por
Compartilhe esse post

Italo Siqueira (@prof_italosiq) | Twitter
Reprodução Twitter

Em decisão interlocutória, o juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 1ª Zona Eleitoral de Natal, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte em processo que envolve Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, Antônio Alexandre de Souza Oliveira, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos, Sandoval Gonçalves de Melo e Érica Virgínia Linhares Saraiva, decidiu por afastar o vereador Ítalo de Brito Siqueira de suas funções parlamentares, pelo prazo de 180 dias, sob a alegação que o edil poderá usar o poder do cargo para dificultar a instrução criminal.

Segundo o Ministério Público descreveu, “Ao final do ano de 2019 e no início de 2020, em datas que não puderam ser especificadas em face do modus operandi dos crimes, no município de Parnamirim/RN, os denunciados Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, conhecido como Pastor Alex, então vereador de Parnamirim, e Ítalo de Brito Siqueira, conhecido como Professor Ítalo, vereador reeleito em 2020, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, valendo-se da facilidade que o cargo de vereador lhes proporcionavam, desviaram recursos públicos provenientes de emendas parlamentares de autoria de Ítalo de Brito Siqueira no legislativo municipal de Parnamirim, destinadas à Associação do Centro Social de Cultura e Lazer, conhecida como PROAMFA (Projeto Amigos da Família), tudo em proveito próprio e de terceiros, incorrendo em crime de peculato desvio, previsto no art. 312, do caput, do Código Penal”. Na continuação da denúncia, o MPRN envolve os demais réus, pede o sequestro de bens dos denunciados, Ítalo de Brito Siqueira e Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, no montante de R$ 35 mil.

Ao final, em seu despacho, o juiz da 1ª Zona Eleitoral cientifica que “Oficie-se a Câmara Municipal de Parnamirim, na pessoa de seu Presidente ou Substituto legal, para que dê efetividade a esta decisão judicial de afastamento temporário por 180 dias do vereador ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA, devendo aquele órgão informar a este Juízo, a efetivação da medida, no prazo de 3 dias contados do recebimento do Ofício (com cópia desta decisão), através do envio de e-mail a ze001@tre-rn.jus.br do ato que concretizou a ordem.”

Essa decisão do juiz Kennedi de Oliveira Braga afastando o vereador Ítalo de Brito Siqueira de suas funções pelo prazo temporário de 180 dias, foi assinada ontem, 2, segunda-feira.


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *