Na última fase da Operação Sinal Fechado, a Justiça do Rio Grande do Norte definiu as penas dos envolvidos em processo que apurou a prática de crimes e fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Consórcio INSPAR, o qual, de acordo com investigação do Ministério Público, venceu, de forma viciada, a licitação para a execução de inspeção veicular no Estado. Foram condenados a cumprir pena em regime fechado os réus José Gilmar de Carvalho Lopes (Gilmar da Montana) e Lauro Maia. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (03) pelo Juiz Coordenador do Grupo de Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Incurso nos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Gilmar da Montana foi condenado a cumprir uma pena de 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 988 salários mínimos. Lauro Maia, por sua vez, foi enquadrado nos crimes de tráfico de influência e peculato, devendo cumprir a uma pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagar uma multa no valor de 740 salários mínimos.
Com relação a Gilmar, o magistrado afirmou que “o réu se mostrou parte importante nos esquemas ligados ao Consórcio INSPAR. Utilizando-se de sua influência política e empresarial, intermediou contatos e aderiu às fraudes constatadas, visando obter vantagem financeira para si e em conluio com os outros réus. Não obstante, utilizou-se também da empresa MONTANA, pela qual era responsável, como base para as tratativas e instrumento para ocultar pagamentos e consolidar o esquema de corrupção”. E completou: “o desempenho destacado e consciente do acusado na ação criminosa e as recompensas correspondentes merecem ser censuradas com maior rigor”.
Quanto ao sentenciado Lauro Maia, o juiz Bruno Montenegro enfatizou que “o réu, além de exercer papel fundamental no esquema criminoso, manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.
Além destes, ainda foram condenados os acusados Luiz Antônio Tavolaro, Edson Cézar Cavalcante da Silva e Maria Selma Pinheiro. Os réus George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha, embora tenham celebrado acordo de colaboração premiada, também foram condenados.
Para George Olímpio, como incurso no crime de corrupção ativa, estabeleceu a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto , além do pagamento de multa no valor de 132 salários mínimos, tendo contemplado o sentenciado com um redutor da pena em razão de acordo de colaboração premiada.
Marcus Vinícius Furtado da Cunha cumprirá a pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e deverá pagar a uma multa no valor equivalente a 274 salários mínimos. Ele também foi beneficiado por um redutor da pena em razão de acordo de colaboração premiada.
Com informações do Portal Habeas Data