A juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do Sítio de Atibaia. A decisão foi publicada neste sábado (21).
Além de Lula, todos os outros acusados, como os ex-presidentes da OAS, Léo Pinheiro, e da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, são contemplados pela decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) os denunciou pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A magistrada reconheceu, em sua decisão, a ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular as decisões do ex-juiz federal, Sergio Moro, que foi considerado parcial ao julgar o caso de Lula.
Os denunciados no caso chegaram a ser condenados, em segunda instância.
A decisão, entretanto, foi anulada após o ministro do STF, Edson Fachin, em caráter liminar, anular os processos envolvendo o petista no âmbito da Lava Jato em Curitiba. O magistrado entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar casos envolvendo o ex-presidente.
A decisão de Fachin deixou o petista apto para concorrer nas eleições de 2022, caso não sofra novas condenações até lá.
Nas redes sociais de Lula, a decisão da juíza publicada neste sábado foi comemorada: “Bom domingo a todos! A verdade sempre vence!”, disse a publicação que tem como título “Mais uma vitória de Lula!
Veja publicação:
Caso do Sítio de Atibaia
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado pela juíza substituta, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
A juíza afirmou que ficou comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014 e que ele teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma.
*Com informações do Metrópoles.