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MP APREENDE DOCUMENTOS E JUSTIÇA NÃO PERMITE QUE VEJA E MANDA FECHAR MALOTES

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Parnamirim – Blog Jair Sampaio
Reprodução

Os casos que envolvem a Câmara de Parnamirim sempre ganham uma conotação diferenciada. Afinal, não é todo dia que vemos uma decisão da Justiça determinar busca e apreensão de documentos. E outra decisão da Justiça determinar que o material apreendido não seja aberto. Se for, seja desconsiderado e mantido em sigilo.

Deve ser algo muito grave e explosivo o que guardam esses vereadores de Parnamirim. O presidente da Câmara entrou na Justiça para evitar até a abertura do material apreendido pelo MP. A Justiça concedeu o que foi pedido.

Agora, vereadores que foram presos na Operação Dízimo entraram na Justiça buscando evitar que o MP abra os malotes que foram apreendidos.

De acordo com a decisão judicial, assinada por volta das 18h desta quarta-feira, o juiz Daniel Cabral Mariz Maia determina o fechamento dos malotes que tenham sido abertos pelo MP. Ele faz referência ao pedido da vereadora Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, conhecida como Rhalessa de Clênio.

Segundo o magistrado, a vereadora pediu para que a Justiça determinasse a não abertura dos malotes e diz porque não concedeu: “A abertura dos malotes ocorreria às 09:30 horas da presente data, enquanto que os autos só vieram conclusos a este Relator às 14:02 horas do mesmo dia, razão pela qual o deferimento do pleito liminar, ao menos nesse ponto, revelar-se-ia decisão desprovida de qualquer utilidade/necessidade, diante da ocorrência do fato.”

Se tivesse pedido antes, vai que tinha conseguido que o MP sequer abrisse os malotes.

O juiz revela o pedido da vereadora, para ‘relacrar’ os malotes: “A Impetrante deduziu pedido no sentido de que “para assegurar a preservação do conteúdo do material apreendido, pugna-se ainda pelo imediato ‘relacramento’ de todos os bens ou provas apreendidas.”

Relacramento foi o termo utilizado pela vereadora para fechar de vez os malotes. O juiz atendeu ao pedido da vereadora e decidiu: “DETERMINO, até o julgamento do mérito do presente mandamus, que eventuais perícias ou outros atos probatórios já realizados tenham a sua eficácia suspensa, lacrando-se novamente o material que, eventualmente, já tenha sido aberto, com a vedação absoluta de divulgação do seu conteúdo.”

Ou seja: O juiz determinou que, se o MP viu ou fez alguma perícia, esqueça do que fez pois não terá nenhuma eficácia no processo.

A outra parte da decisão judicial determina que, se o MP abriu os malotes, feche imediatamente e está proibido de divulgar qualquer coisa de seu conteúdo.

A vereadora, como não poderia deixar de ser, comemorou nas redes sociais a decisão que desmoraliza e fragiliza toda a operação realizada pelo MP:

Já imaginou se a moda pega: MP faz operação, apreende documentos para comprovar suspeitas de um crime. A Justiça determina que o que foi apreendido não pode ser visto. Se foi, não pode ser usado e nada pode ser divulgado.

A decisão do juiz Daniel Cabral Mariz Maia também atende, da mesma forma, ao pedido do vereador Professor Ítalo. Tudo igual. Igual pedido. Igual decisão.

O que será que tem de tão importante nesses malotes?


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