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MP ELEITORAL NO RN DEFENDE CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADORA PELA PRÁTICA DE CAIXA 2

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Reprodução/Facebook

O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (MPE-RN) emitiu parecer favorável à cassação do mandato de Iara do Nascimento Silva (Progressistas), a Iara de Pinto, vereadora da cidade de Vila Flor, no Leste potiguar. Segundo o órgão, na campanha de 2020, a então candidata arrecadou e gastou recursos sem a devida prestação de contas, prática conhecida como “caixa 2”.

De acordo com o documento apresentado pelo MPE, foi comprovado que Iara gastou mais que os R$ 1 mil declarados, com a compra de bottons e pagamento de serviços contábeis. Dessa forma, mais de 35% das receitas da campanha da parlamentar foram captados e utilizadas à margem da legislação.
O procurador regional Eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressaltou que a irregularidade é significativa, “considerando o contexto de uma campanha para vereador em município do interior do RN, quando os gastos são parcos, o eleitorado é diminuto e a eleição é decidida por uma pequena diferença de votos”.

Segundo Chaves, “a gravidade da conduta revela-se pela prática do nefasto ‘caixa 2’, além, é claro, do desconhecimento da origem dos valores utilizados na campanha eleitoral da recorrente, de forma a comprometer a lisura do pleito”.

O caso

Iara de Pinto foi condenada à cassação do mandato na primeira instância da Justiça Eleitoral no RN após representação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Vila Flor, com parecer favorável do MPE. Ela ingressou com um recurso, que está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral, agora com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reforçando o entendimento pela condenação.


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