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MPRN DENUNCIA PRESIDENTE DA CÂMARA DE MACAU POR PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA

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Foto: MP/Divulgação

O Ministério Público do Estado (MPRN) denunciou o presidente da Câmara Municipal de Macau e quatro empresários pelos crimes de peculato, frustração do caráter competitivo de licitação e associação criminosa. A atuação do grupo é alvo da operação Banner, deflagrada com o objetivo foi desbaratar um esquema de desvios de recursos públicos na Casa Legislativa. O presidente da Câmara, Givagno Patrese e o empresário Érico Juliano permanecem preso preventivamente.

Até o momento, o MPRN já apurou que o grupo denunciado promoveu fraudes em pelo menos cinco procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Macau. Os crimes foram cometidos por meio da promoção de ilusória competição entre participantes, para desviar recursos públicos da Casa Legislativa.

Para o MPRN, o vereador e os empresários investigados na operação Banner se associaram criminosamente para desenvolver um esquema de fraude a procedimentos licitatórios no Município de Macau, para fins de desviar verbas públicas e lhes proporcionar a percepção de vantagens indevidas. O MPRN ainda apura a possibilidade do cometimento dos mesmos crimes em outros Municípios potiguares

HISTÓRICO
As investigações do MPRN que culminaram na deflagração da operação Banner foram iniciadas em julho de 2021. Uma denúncia anônima apontava a realização de quatro procedimentos de dispensa de licitação em favor de uma empresa de comunicação. O proprietário dessa empresa foi o maior fornecedor da campanha do vereador, atual presidente da Câmara Municipal, tendo efetuado o fornecimento de 61,56% dos recursos.

Já nas investigações iniciais, o MPRN constatou que, apenas em 2021, a Câmara firmou cinco dispensas de licitação e um pregão presencial com a empresa do principal fornecedor da campanha do presidente da Casa Legislativa. Além disso, por serem muito divergentes entre si, chamou a atenção do MPRN os objetos de contratação, contemplando o fornecimento de aparelhos de arcondicionado, películas, serviços gráficos, equipamentos de áudio para gravação, gêneros alimentícios e material de expediente.

Nessas licitações, a empresa vencedora participou dos certames com as mesmas empresas concorrentes, sagrando-se vencedora em todas elas. O MPRN também apurou que a empresa vencedora dos contratos tem como sede imóvel residencial, sem qualquer aspecto visível que denote a existência de personalidade jurídica. Da mesma maneira, nas duas empresas que sempre perderam as licitações também não existem sinais indicativos de que fossem realmente pessoas jurídicas.


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