Na noite desta quinta-feira (16), o governo do RN sinalizou novo decreto, que traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações. A comprovação pode ser feita pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.
Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).
O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.
O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada.