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PEZÃO NÃO PODE VENDER O PORSHE E NEM A LANCHA

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Candidato a deputado federal teve seus bens indisponibilizados pela Justiça

Foto: reprodução

O candidato a deputado federal Wbiranilton Linhares de Araújo, conhecido como Pezão, teve seus bens bloqueados, na importância de R$820.637,55, a pedido da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim. A decisão ocorreu dentro do inquérito civil que apura a regularidade da contratação das empresas Ceia Refeições Coletivas LTDA EPP e PJ Refeições Coletivas LTDA, para a prestação do serviço de fornecimento de refeições para unidades de saúde do município nos anos de 2018 e 2019.

Conforme a declaração de bens de Pezão à Justiça Eleitoral, seu patrimônio é avaliado hoje em aproximadamente R$7,6 milhões e inclui sociedade em três empresas – com valores entre R$ 400 mil e R$4.725.000,00-, uma lancha de R$800 mil, um veículo Porsche Boster de R$380 mil e R$ 100 mil em espécie, entre outros.

Na ação por improbidade administrativa, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o então secretário municipal de Saúde de Parnamirim, Severino de Azevedo de Oliveira Júnior, teria contratado a em- presa Ceia Refeições Coletivas, a qual Pezão é sócio, com dispensa de licitação e em regime de urgência, para o fornecimento de alimentação em 3 de agosto de 2018, no valor total de R$885 mil.

No entanto, segundo o MP, não havia regime de urgência, “mas sim a omissão da gestão municipal quanto ao efetivo planejamento e organização estatais para contratar tais serviços, cujo fornecimento é essencial, rotineiro, previsível e de fácil aquisição no mercado”.

E citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de indisponibilidade de bens de Wbiranilton Linhares de Araújo (Pezão), Severino de Azevedo e das suas empresas citadas. “Dessa forma, o requisito visa assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, o que atende ao artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal”.


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