Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para solicitar o voto em trânsito, ação que permite o voto de eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação.
Para isso, os interessados devem realizar requerimento em qualquer cartório eleitoral de forma presencial e sem necessidade de agendamento.
Nos casos de eleitores em estado diferente do seu domicílio, o voto em trânsito é válido apenas para o cargo de presidente da República.
Para aqueles que estiverem em cidades diferentes no mesmo estado, o voto é válido para todos os cargos.
Os eleitores que possuem título cadastrado no exterior, só podem votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Esses devem comunicar o município onde estará no dia 02 de outubro e 30 de outubro. Também votam apenas em presidente da República.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Com informações da Agência Brasil