Início » PRESIDENTE DO SINTRACOM DESMENTE ROGÉRIO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PRESIDENTE DO SINTRACOM DESMENTE ROGÉRIO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

  • por
Compartilhe esse post

Francisco: “Acusação do senador é infeliz e inverídica e demonstra total desconhecimento” – Foto: Reprodução

A fala do senador Rogério Marinho (PL) sobre uma possível cobrança ilegal de 1% do salário feita pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Mossoró (Sintracom) estaria gerando enriquecimento ilícito da entidade e prejuízo aos associados foi contestada pela entidade, que emitiu nota de repúdio sobre o caso. Segundo o presidente da entidade, Francisco Neves, a acusação feita pelo senador, é “infeliz e inverídica”.

Para ele, a fala de Rogério Marinho “demonstra total desconhecimento da convenção coletiva de trabalho, na medida que nada do que afirma consta na mesma. Bem como busca manchar importância das entidades sindicais na defesa dos interesses dos seus associados/afiliados”.

Francisco explicou que o sindicato cobra a taxa assistencial apenas uma vez por ano, equivalente a um dia de trabalho, e só depois que a categoria recebe aumento. “A taxa assistencial é atrelada ao benefício, e apenas uma vez por ano. O que é cobrado todo mês é a mensalidade, que só é cobrada dos filiados. E ela dá direito a uma série de benefícios, como exames médicos e atividades de lazer, por exemplo”.

E que, “por isso, o Sintracom, em nome dos seus mais de 10 mil afiliados, repudia veementemente a maneira equivocada que o senador Rogério Marinho se referiu a esta entidade sindical e disponibiliza a qualquer interessado o acesso à referida Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para comprovação da verdade transfigurada pelo nobre senador”, concluiu.

As declarações de Rogério ocorreram durante sessão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (28), quando Rogério anunciou que obstruirá a pauta na CAS para acelerar a votação do Projeto de Lei nº 2099/23, a partir da próxima semana, “até que o projeto seja votado”. O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos) e busca regulamentar o direito de oposição à contribuição assistencial.

Segundo o parlamentar, a contribuição assistencial, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma obrigação dos trabalhadores, carece de regulamentação do direito de oposição. E que essa ausência de normatização tem levado sindicatos a impor contribuições mensais aos trabalhadores, o que, na prática, contraria a decisão do STF.

“É preciso proteger os trabalhadores contra os abusos da exploração sindical. Estamos vendo notícias de que esse direito de oposição vem sendo desrespeitado. A contribuição assistencial que foi definida pelo STF como uma obrigação dos trabalhadores, não teve a regulamentação do direito de oposição “, afirmou ele, citando casos que teriam ocorrido no Rio Grande do Norte.

Rogério falou ainda que, enquanto o antigo imposto sindical era cobrado anualmente, hoje, algumas entidades impõem a contribuição mensal, o que resulta em enriquecimento individual das instituições sindicais em detrimento da vontade dos trabalhadores.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Francisco Neves citou as cláusulas 28 e 29 da convenção coletiva de trabalho, aprovada em janeiro passado, e que abordam obrigações relacionadas à contribuição assistencial e associativa da categoria profissional.

Conforme a cláusula 28, os empregadores devem descontar dos seus empregados uma taxa assistencial de 1/30, no mês do registro da convenção coletiva. O valor deve ser recolhido pelo sindicato até o 5º dia útil do mês seguinte e o trabalhador tem o prazo de 10 dias após o registro da convenção para recorrer do desconto.

Já a cláusula 29 determina que os empregadores devem efetuar o desconto da contribuição mensal de 2% da folha dos empregados e beneficiários. E que estes têm o direito de se opor à contribuição no prazo de 10 dias após a assinatura da convenção coletiva. As empresas têm até o 5º dia útil do mês seguinte para efetuar o recolhimento em favor da entidade sindical, justificando o direito de recebimento através de recibo timbrado.

PL TRAMITA DESDE ABRIL/2023
O PL 2099/2023 tramita no Senado desde abril de 2023 e conta com relatório favorável do senador Rogério Marinho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o senador Styveson Valentim, autor e relator do projeto de lei, a ausência de filiação sindical é um forte indício de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não se filiar.

O projeto propõe alterações no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *