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PRF IMPÕE SIGILO DE 100 ANOS EM OITO PROCESSOS CONTRA DIRETOR-GERAL

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Comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, posa com diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques
Reprodução/ Redes sociais

Assim como fez o Exército Brasileiro no caso envolvendo o ex-ministro da Saúde e atual secretário de Estudos Estratégicos da Presidência da República, general Eduardo Pazuello, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) impôs sigilo de 100 anos aos processos administrativos disciplinares (PAD) envolvendo o diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques (foto em destaque).

Há oito PADs contra Vasques. Ele foi punido em um deles. A negativa de acesso impede que os cidadãos saibam quais tipos de acusação pesam contra o chefe de uma corporação que conta com 11,5 mil funcionários no país inteiro.

Metrópoles fez um pedido no dia 18 de maio, via Lei de Acesso à Informação (LAI), para acessar na íntegra os processos sobre Vasques. No entanto, o requerimento foi negado pela PRF, o que contraria precedentes da Controladoria-Geral da União (CGU).

Na última sexta-feira (23), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, referendou o entendimento da corporação e negou provimento da contestação feita pelo Metrópoles. Agora, o caso foi enviado para a CGU, onde também há recurso, apresentado pelo jornalista Francisco Leali, do jornal O Globo, contra decisão do Exército de negar pedido de acesso ao processo sobre Pazuello ter participado de ato político, no Rio de Janeiro, ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na negativa, a PRF alega que “os dados contidos nos processos administrativos, por sua própria natureza, são classificados como sigilosos, por conter informações de cunho pessoal, conteúdo de foro íntimo, que envolve, muitas vezes, informações de terceiros”.

“Dessa forma, em perfeita consonância com a inteligência do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), a relativização do acesso a informações contidas em banco de dados da Administração pública é dever que se impõe, em função de alguns valores mais caros que a publicidade, qual seja, a intimidade e vida privada”, declarou a corporação.

Segundo legislação citada pela PRF, informações pessoais sobre intimidade, vida privada, honra e imagem terão o “acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

A Controladoria-Geral da União, porém, já consolidou o entendimento de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso já estejam arquivados.

“Processos disciplinares são mantidos sob acesso restrito até sua conclusão, de modo a não prejudicar o andamento das investigações”, avaliou a CGU, no âmbito de um requerimento impetrado em 2019. O entendimento foi ignorado pelo Exército e, portanto, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal e pela Ouvidora-Geral do Ministério da Justiça.

*Informações do Metrópoles.


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