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abril 22, 2022


VEJA A REAÇÃO DOS PARLAMENTARES DO RN AO INDULTO DE BOLSONARO PARA DANIEL SILVEIRA

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FOTO: REPRODUÇÃO/MONTAGEM

Os parlamentares do RN de oposição ao governo Bolsonaro criticaram a decisão do presidente de conceder o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ).

Para o senador Jean Paul Prates (PT/RN), “Bolsonaro acha que pode tudo enquanto estiver no cargo que ocupa, mas há limites!”. Ele lembrou ainda ainda que o presidente já havia “acobertado os mal feitos” de parentes e disse que tem “certeza de que o povo brasileiro ainda não foi atingido por esse processo e deve repudiar com veemência mais essa atitude de um homem incapaz de honrar a cadeira de presidente da República”.

Já a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN), afirmou que o bolsonarismo deve ser derrotado e, assim como o senador, também lembrou que Bolsonaro agiu outras vezes para “para salvar os filhotes delinquentes”.

“O chefão da quadrilha que faz de tudo para salvar os filhotes delinquentes, agora avança no golpismo e anula a prisão de um dos seus capangas que atentou contra a democracia. É isso, ou derrotamos o bolsonarismo agora, ou não restará mais nada desse país”, escreveu a deputada em post no twitter.

A deputada estadual Isolda Dantas (PT/RN) disse que “Para acobertar seus bandidos, Bolsonaro não tem limites” e que “derrotar Bolsonaro e o bolsonarismo é tarefa urgente para retomar a democracia brasileira”.

Enquanto isso, o deputado federal General Girão (PL/RN), apoiador do presidente, comemorou o decreto presidencial e destacou que “O bem sempre prevalecerá contra o mal”.

A deputada Carla Dickson (União Brasil) também apoiou o decreto presidencial. “Parabéns, meu presidente Jair Bolsonaro, pelo perdão concedido ao colega deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo STF.”


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BOLSONARO INDULTA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ENQUANTO LULA “INDULTOU TERRORISTA ASSASSINO”, DIZ ROGÉRIO MARINHO

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FOTO: FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR

O pré-candidato ao Senado e ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL), reagiu às criticas relacionas ao indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Marinho lembrou, em postagem nas redes sociais, que o ex-presidente Lula (PT), concedeu refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti.

“Enquanto @jairbolsonaro concede indulto para preservar liberdade de expressão o @LulaOficial indultou terrorista assassino, Ambos amparados pela prerrogativa do cargo com motivações diferentes . Vamos em frente”, escreveu Rogério em postagem no twitter.

Em outra postagem na mesma rede social, o pré-candidato compartilhou a publicação da Revista Veja “Lula concede refúgio a Cesare Battisti”, de 31 de dezembro de 2010, quando o então presidente Lula concedeu refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti, acusado de quatro homicídios na década de 70, quando era militante de um grupo extremista de esquerda. A decisão foi anunciada no último dia de Lula no Palácio do Planalto.

Diferença entre indulto presidencial e asilo político

O asilo é um instituto bastante antigo. Encontramos regras bem definidas sobre sua aplicação desde a Grécia Antiga, Roma, Egito, na Civilização Muçulmana, junto aos povos Anglo-Saxônicos, etc.

O asilo beneficiava, em geral, os criminosos comuns, já que naquela época a proteção a dissidentes políticos de regimes imperialistas constituiria ato de afronta entre Nações. Os crimes políticos eram mais graves do que os comuns, já que consistiam em atos contra os regimes, contra os governos, contra os soberanos.

Com a criação e o desenvolvimento do sistema de embaixadas, o asilo passou a ter caráter diplomático, baseado na teoria da extraterritorialidade. Atribuiu-se, assim, ao embaixador a prerrogativa de conceder asilo nos limites de sua embaixada ou residência.

O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.

Já o refúgio, em que pese ter a mesma origem histórica do asilo, desenvolveu-se de forma independente.

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Existem limites para o indulto. Não é possível conceder para crimes hediondos, turtura, tráfico, terrorismo, por exemplo.


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EX-MINISTRO DO STF DIZ QUE INDULTO NÃO É “CHEQUE EM BRANCO” E QUE DECRETO DE BOLSONARO É INCONSTITUCIONAL

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FOTO: PEDRO LADEIRA-24.OUT.2018/FOLHAPRESS

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, reagiu ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) para conceder perdão de pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e afirmou que “padece de inconstitucionalidade autoevidente”. Ele diz ainda que “indulto não é cheque em branco”.

O jurista também considera que o perdão não tem alcance para devolver os direitos políticos do parlamentar, que também teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos pelo STF.

Britto explica que quando a Constituição destaca determinados crimes como de acentuada gravidade e dedica cláusulas específicas a eles, colocando-os como inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, ela está elaborando uma política pública de Estado, que é, então, permanente. Os indultos, na visão de Britto, são políticas públicas de governo, ou seja, são “episódicos, transitórios”.

“O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade”, diz ele. “Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado”, completa.

Ele cita como exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático de Direito entre a lista dos destacados pela Constituição. Silveira foi condenado pelo último.

Ayres Britto diz que sua reflexão sobre o tema vem sendo amadurecida pelo menos desde 2019, quando o então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto sobre indultos. O ex-ministro lança mão de uma metáfora para ilustrar o raciocínio.

“Assim como o rei Midas transformava em ouro tudo o que tocava, a Constituição torna especialmente relevante tudo a que se refere. É a lei fundamental. As leis são feitas pelo Estado. A Constituição é feita pela nação, que é superior, exterior ao Estado. Quando a Constituição consagra uma política pública, pela especial relevância, pela gravidade do crime, logicamente pré-excluiu o manejo do indulto”, explica.

Sobre a possibilidade de que o decreto de Bolsonaro dê a Silveira o direito de disputar as eleições em outubro, leitura que tem sido disseminada por apoiadores do presidente, Ayres Britto é categórico na negativa.

“Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal”, conclui.

Com informações da Folha de S. Paulo


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ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE O INDULTO INDIVIDUAL CONCEDIDO POR BOLSONARO A DANIEL SILVEIRA

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FOTO: REPRODUÇÃO/TWITTER

O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Também em tese, é um instrumento blindado contra ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro nessa quinta-feira, 21, seriam automáticos.

Isso porque a iniciativa tomada por Bolsonaro menos de 24 horas depois da condenação de Silveira pelo STF contém dois elementos raríssimos ou inéditos que dificultam qualquer prognóstico sobre seu futuro.

O primeiro é o próprio uso do indulto individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988.

Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.

O de Bolsonaro é diferente porque se dirige a uma pessoa em particular.

Além disso, os indultos costumam ser assinados para aliviar a pena de pessoas que já estejam cumprindo suas sentenças.

O decreto que beneficia Silveira foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP, a falta de precedentes sobre o tema cria uma série de dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos dias.

Uma das questões, segundo ele, diz respeito à inelegibilidade. A outra remete à primariedade, ou seja, se o réu será reincidente caso volte a cometer crime.

Em condições normais, o indulto alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários da condenação.

Dito de outro modo, isso significa que outras consequências da condenação continuam aplicáveis ao condenado beneficiado pelo indulto.

No caso de Silveira, o efeito primário é a condenação a 8 anos e 9 meses de prisão, começando em regime fechado. O indulto individual garante que o deputado não vai parar atrás das grades.

Os chamados efeitos secundários, porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.

Todos esses são considerados efeitos secundários da condenação. Além deles, a inelegibilidade também entra na lista das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto normal.

No caso de Silveira, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários da condenação.

“A inelegibilidade do Daniel Silveira é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”, diz Eliana Neme, professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto.

De qualquer forma, para Neme, esse decreto não atinge eventual decisão da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato de Silveira.

É difícil que essa linha de raciocínio sobre a inelegibilidade prospere no STF, mas fica lançada a casca de banana para os ministros da corte, há muito tempo alvo de ataques virulentos dos bolsonaristas.

“Com isso, Bolsonaro gera uma crise institucional brutal, porque ele claramente cria um obstáculo para o cumprimento de uma decisão que foi praticamente unânime no STF”, afirma Pierpaolo Bottini.

O ineditismo do decreto, por outro lado, pode jogar contra o próprio indulto. De acordo com Neme, embora os pressupostos formais tenham sido cumpridos, é possível que o mecanismo seja questionado devido à intenção do presidente, que também estaria enfrentando uma decisão colegiada.

Em uma rede social, Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenador do Supremo em Pauta FGV Direito SP, afirmou que o STF pode monitorar o indulto e anulá-lo se for inconstitucional.

Na avaliação dela, o decreto assinado por Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade e poderia, portanto, ser derrubado pelo Supremo.

O grupo de advogados Prerrogativas considera que o caso é ainda mais grave. Diz que o ato viola a Constituição e pode gerar mais um pedido de impeachment contra o chefe do Executivo.

O coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, diz que o perdão de pena a Silveira viola o artigo sexto da Constituição, que versa sobre crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário. “Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”, diz a Carta.

Com o gesto, Bolsonaro emula Donald Trump. Horas antes de deixar a presidência dos EUA, o republicano concedeu concedeu perdão a diversos aliados, entre os quais seu ex-assessor e ideólogo da extrema direita Steve Bannon.

A prática é comum nos EUA. Bannon, acusado de participar de fraude numa campanha virtual de doações, chegou a ser preso em agosto, mas foi liberado em seguida, após pagar fiança de US$ 5 milhões (R$ 26,8 milhões).

Como ainda não tinha sido condenado, o indulto o livra das acusações, uma vez que o mecanismo do Poder Executivo americano blinda uma pessoa da Justiça.

O QUE DIZEM AS LEIS

CONSTITUIÇÃO

Artigo 5º, inciso XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”

Artigo 84, inciso XII: “Compete privativamente ao Presidente da República (…) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (decreto-lei 3.689/1941)

Artigo 734: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.”

Por: Folha de S. Paulo


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