STJ DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE NÃO SÃO MAIS OBRIGADOS A COBRIR TRATAMENTOS PARA AUTISMO E OUTROS FORA DA LISTA ANS
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
Segundo o advogado Murilo Mariz: essa foi uma das decisões mais importantes nos últimos anos, pois altera entendimento que prevalecia nos Tribunais do país.
Com isso as operadoras passam a somente ser obrigadas a autorizar e custear os tratamentos e procedimentos previstos no ROL elaborado e atualizado permanentemente pela ANS.
Esse é um grande impacto para as famílias que precisam de atendimentos especializados e contavam com o plano de saúde para tal.
“Na vida prática de mães de crianças com deficiência, no meu caso de crianças autistas, posso amanhã ter minhas filhas sem as intervenções necessárias.
O sentimento que fica é de descrédito com a justiça, indignação e tristeza com este país governado para atender os interesses de quem tem dinheiro”, declarou em suas redes sociais Sabrina Nascimento, funcionária pública e mãe atípica.
Com informações do G1