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janeiro 25, 2024


DIRETOR DA UNIMED NATAL COMPARA MÉDICOS COM BATATINHA DE FAST FOOD E ASSOCIAÇÃO REAGE

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Justiça prorrogou por mais 30 dias contrato entre Unimed e Coopanest – Foto: Reprodução

A polêmica envolvendo o plano de saúde Unimed e os médicos anestesistas integrantes da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest) ganhou um novo episódio após o Diretor de Recursos Próprios do convênio comparar a escolha da cooperativa com a escolhas de um lanche.

A declaração feita pelo diretor da Unimed, o Dr. Emerson Oliveira, aconteceu durante uma entrevista a 94 FM Natal no programa Jornal da Cidade, na última terça-feira (23), ao ser questionado pela jornalista Anna Ruth Dantas sobre o rompimento contratual da operadora com a cooperativa: “ […] Qualquer empresa tem direito de contratar uma empresa sem exclusividade, assim como a Coopanest atende a outras empresas médicas. É mercado, nenhuma empresa vai ao jornal para dizer se o MC Donald’s mudou o fornecedor de pão ou batata frita onde compra. Não interessa ao mercado, a sociedade ficar sabendo […]”.

Diante da declaração, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia emitiu uma nota de repúdio através de suas redes sociais, definindo como falta de respeito com a classe médica: “A comparação, além de desrespeitosa aos médicos anestesiologistas, reflete a inaptidão e o desconhecimento técnico do referido diretor para exercer um cargo de tanta responsabilidade e que implica diretamente na qualidade e na segurança dos serviços médicos prestados à população”.

A nota afirma ainda que o médico-anestesista deve ser encarado com mais seriedade por parte da operadora: “O anestesiologista é o médico especialista responsável pela segurança do paciente durante e após a realização de procedimentos cirúrgicos e a dissolução de equipes médicas já há muito entrosadas deveria ser encarada com mais seriedade já que implica diretamente na qualidade dos serviços médicos prestados aos pacientes”.

Por fim, a associação afirmou estar preocupada com a postura do representante da operadora e cobra um posicionamento oficial do presidente da Unimed: “A Sociedade Brasileira de Anestesiologia e a Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio Grande do Norte – SAERN vem a público manifestar a preocupação com o que entendemos ter sido uma postura inadequada do diretor da Unimed Natal e que representa falta de respeito com os pacientes que se entregam aos cuidados médicos prestados pela cooperativa e também com toda a classe médica do nosso estado. Entendemos que o presidente da Unimed Natal deve se manifestar publicamente sobre o caso e que o referido diretor deve se retratar publicamente tendo em vista o respeito e a consideração que os pacientes e a classe médica merecem”.

A equipe de reportagem do Diário do RN procurou a assessoria de comunicação da Unimed Natal para esclarecer acerca da declaração do diretor, mas a instituição afirmou que não iria se posicionar.

DECISÃO JUDICIAL
O magistrado André Luis de Medeiros Pereira, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, deliberou pela prorrogação, por mais 30 dias, do contrato de prestação de serviços de anestesiologia entre a Unimed Natal e a Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest).

A determinação foi tomada considerando a iminência do vencimento do contrato proposto pela Coopanest, originalmente previsto para a última segunda-feira (22). A decisão, divulgada na última sexta-feira (19), busca garantir a continuidade de todos os procedimentos com intervenção anestésica previamente agendados ou que possam surgir durante esse período, sem impor ônus aos beneficiários do plano de saúde.

Em nota, a Unimed Natal reforça que nenhum cliente será privado do atendimento para esse serviço durante o período coberto pela decisão judicial. “Continuamos as tratativas com a Coopanest para definição de um contrato que atenda o principal objetivo desse convênio: oferecer um serviço de excelência, cuidado e compromisso com a saúde dos nossos 200 mil clientes”, informou o plano. Ainda de acordo com a decisão, a Coopanest foi instruída a tomar as medidas necessárias para imediato cumprimento da determinação judicial, evitando interromper os serviços sob sua responsabilidade. O descumprimento da medida acarretará em multa diária que pode variar entre R$ 10 mil a R$ 500 mil.


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STF FORTALECE A INDEPENDÊNCIA E A AUTONOMIA DE TCES, DIZ GILBERTO JALES

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Presidente do TCE/RN: “Recebemos com a mais absoluta satisfação e confiança no entendimento que já manifestaram-se os membros da suprema corte em outros julgados” – Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), conselheiro Gilberto Jales, expressou sua satisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou, por unanimidade, seu entendimento de que os TCEs têm o poder de condenar administrativamente governadores e prefeitos quando houver responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

“A decisão unânime do Plenário do STF no caso julgado vem ratificar a legitimidade dos Tribunais de Contas na sua atuação fiscalizatória, que inclui a responsabilização pessoal dos gestores, especialmente nas prestações de contas de convênio, afastando qualquer dúvida interpretativa que ainda poderia existir sobre a questão”, afirmou Jales.

A condenação administrativa imposta pelas Cortes de Contas não requer julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a decisão não limita a atividade fiscalizatória dos tribunais de contas, reforçando a autonomia desses órgãos prevista constitucionalmente.

Segundo o conselheiro Gilberto Jales, essa decisão fortalece a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização e responsabilização de autoridades executivas locais em casos de irregularidades no uso de recursos públicos provenientes de convênios entre estados e municípios. “Assim, tem-se fortalecida a independência e autonomia das prerrogativas das cortes de contas do país”, reafirmou.

O tema em questão foi objeto de um recurso extraordinário com agravo, tendo como relator o ministro Luiz Fux. A decisão reafirma a jurisprudência dominante sobre a matéria, consolidando o entendimento de que os Tribunais de Contas possuem a competência para apreciação administrativa e imposição de sanções independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.

O caso específico que motivou a decisão envolveu o ex-prefeito do município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que buscava a anulação da condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A decisão do STF destaca que a imposição de débito e multa, após o julgamento em tomada de contas especial, difere da análise ordinária das contas anuais.

IMPACTO NACIONAL

O advogado Cristiano Barros avalia que a decisão do STF esclarece que as Cortes de Contas da União, dos Estados e dos Municípios podem, excepcionalmente, julgar as contas dos chefes do Executivo no âmbito de suas competências. Especialmente quando se trata da responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre os entes União, estados e municípios, sendo que em todos os demais casos o pronunciamento através de parecer prévio ao julgamento das contas pelo legislativo.

A relevância desse novo julgamento, segundo ele, é garantir segurança e estabilidade jurídica, pacificando e uniformizando o entendimento sobre o tema.

“Havia certa discussão a respeito da manutenção ou não desta competência, a partir do entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral de que a competência do julgamento das contas dos chefes dos executivos, sejam elas anuais ou de atos de gestão, era única e exclusivamente do poder legislativo correspondente, cabendo às cortes de contas emitir parecer prévio”, explicou o jurista.

Já o advogado e ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), Wlademir Capistrano, destacou que a decisão do STF reafirmou a competência dos Tribunais de Contas para análise de contas de convênios, com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas aos gestores envolvidos.

Ele ressaltou que a inelegibilidade decorrente da desaprovação de contas não foi objeto dessa decisão, e o próprio relator, ministro Luiz Fux, fez essa distinção. “A decisão assegura a estabilidade jurídica e reforçando a independência desses órgãos na fiscalização e responsabilização de gestores públicos em casos de irregularidades em convênios”, enfatizou.
Capistrano disse ainda que “o acórdão desse julgamento ainda não foi disponibilizado, mas o extrato da ata de julgamento deixa muito claro que na análise desse caso o STF limitou-se a reafirma a jurisprudência”, concluiu o jurista.

STF decide que TCE/RN poderá descontar em folha dívidas de gestores públicos condenados

Em decisão recente, o STF reconheceu a competência do TCE/RN para impor o desconto em folha de dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. A decisão revogou uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN), que havia considerado a possibilidade de desconto em folha como inconstitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator do processo.

Conforme a Lei Orgânica do TCE/RN, os gestores públicos condenados por decisão transitada em julgado têm um prazo de cinco dias, após a citação, para efetuarem o pagamento da dívida, seja ela referente a multas ou ressarcimento ao erário.
Após esse prazo e em caso de não pagamento, a Corte de Contas tem a prerrogativa de “impor-lhes o desconto integral da dívida nos respectivos vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação aplicável”.

Em 2020, prefeitos potiguares questionaram a possibilidade de desconto em folha no Tribunal de Justiça local, obtendo uma decisão favorável que suspendeu a execução das dívidas com desconto nos vencimentos.

Entretanto, em uma decisão datada de 22 de janeiro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso avaliou que as cortes de contas estaduais, incluindo o TCE/RN, têm legitimidade para proceder com a execução das dívidas por meio do mecanismo de desconto em folha.

O ministro Barroso argumentou que a proibição desse instrumento indicado na legislação para a cobrança de débitos pelo TCE/RN aumentaria o risco de que esses valores não fossem incorporados ao patrimônio público. Ele destacou que a execução via judicial resultaria em ônus administrativo significativo, podendo levar à prescrição da pretensão executória em determinados casos, causando prejuízos ao erário.

A decisão do STF representa um marco importante no fortalecimento da atuação fiscalizatória do TCE/RN, garantindo eficácia nas decisões e contribuindo para a preservação do erário público.


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PROBLEMAS DE SAÚDE TIRAM LUIZ ALMIR DA DISPUTA EM NATAL: ‘NÃO SOU MAIS CANDIDATO

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Luiz Almir diz que ainda não sabe quem apoiará para prefeito na Capital: “Isso é uma coisa futura” – Foto: Reprodução

O comunicador e ex-vereador Luiz Almir (sem partido) decidiu não mais à Prefeitura de Natal nas próximas eleições. A decisão, segundo ele revelou ao Diário do RN nesta quarta-feira (24), foi motivada por preocupações com sua saúde física e mental, além da necessidade de dedicar atenção integral ao seu filho especial. Ele disse também que não se decidiu ainda sobre quem irá apoiar futuramente e revelou ainda que seus médicos o alertaram par ao fato que a intensidade de uma campanha eleitoral poderia representar riscos à sua saúde.

“Eles me disseram mesmo assim: ‘Você não pode entrar em uma campanha eleitoral porque você vai morrer. Então, eu conversei com os meus filhos sobre tudo isso, e eles entenderam perfeitamente meu posicionamento e me apoiam integralmente. Também conversei com o presidente do partido Avante e detalhei a ele minha decisão. E ele também entendeu e aceitou. Estou em paz agora. Agora, quem eu vou ajudar, isso é uma coisa futura”, desabafou Luiz Almir.

O comunicador revelou estar enfrentando dois grandes tratamentos de saúde e passando por problemas físicos e que tudo foi levado em consideração na hora da decisão. “Não sou mais candidato a prefeito de Natal. Sou viúvo, tenho filhos que são anjos na minha vida, amigos maravilhosos e uma profissão de décadas da qual muito me orgulho. Preciso me cuidar e cuidar do meu filho especial”.

“Eu vou cuidar agora dos meus filhos, meus netos, que eu sou um velho viúvo, e cuidar da minha vida, 45 anos de rádio, jornal, televisão, nas redes sociais, dá para eu viver até que Deus me chame”, disse, afirmando que se sente imensamente alegre e realizado em ter sido cogitado pelo Avante. “Fiquei muito feliz, muito orgulhoso e muito agradecido em ter sido convidado pelo partido para encarar essa disputa, mas infelizmente, por problemas de saúde, não posso aceitar”.

No dia 17 deste mês, Luiz Almir já havia expressado sua satisfação com o convite do Avante para concorrer nas eleições municipais. Ele é reconhecido como um nome bem visto e bem quisto, especialmente na Zona Norte de Natal, região que, segundo ele, merece mais atenção por parte dos políticos. O comunicador lamentou o abandono da Zona Norte, criticando políticos que, segundo ele, não realizaram melhorias significativas na área.

“O POVO QUER LUIZ ALMIR”

O presidente do diretório municipal do Avante em Natal, Eduardo Campos, destacou que a escolha de Luiz Almir para representar o partido nas eleições foi motivada por sua experiência como ex-vereador e conhecimento dos problemas da cidade. E que a filiação do comunicador no Avante permanecerá, por ele representar o que os natalenses desejam.

“Luiz Almir tem votos de todos, da direita, da esquerda, do centro, dos indecisos, de todos os natalenses, e isso assusta as grandes oligarquias que dominam o poder e, diante de uma possível candidatura dele, elas sempre se movimentam para fazê-lo desistir. Mas, o povo quer Luiz Almir e o povo vai dizer isso, embora o Avante respeite imensamente o tempo e a situação dele”, garantiu.

Eduardo explicou ainda que o partido ainda ouvirá os demais pré-candidatos, como Natália Bonavides, Paulinho Freire e o ex-prefeito Carlos Eduardo, por exemplo, antes de tomar uma decisão final sobre a candidatura municipal. “Estamos iniciando as conversações e ainda temos que sentar e dialogar com os demais pré-candidatos já postos e outros que ainda possam surgir”.


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AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO RN ESTÃO ACIMA DO ÍNDICE NACIONAL DE PRISÕES

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Audiência de custódia é o instrumento processual, previsto no Código Penal, para dar legalidade a uma prisão – Foto: Reprodução

A implementação das audiências de custódia foi lançada em 2015, e consiste na rápida apresentação daquele acusado perante a um juiz em uma audiência onde também são ouvidos o seu advogado de defesa ou a Defensoria Pública, que irá representá-lo como Ministério Público. Essa iniciativa ocorre em função do sistema prisional brasileiro se encontrar sistemicamente inchado, como explica ao Diário do RN o advogado criminalista, Victor Forte.

“A jurisprudência brasileira, com o advento da audiência de custódia, passou a excluir pessoas que cometeram crime sem cometer violência ou grave ameaça, ou que fossem hediondos, como detentores do direito de responder em liberdade e utilizando para tanto o artigo 319 do Código de Processo Penal, que descreve e menciona expressamente nove medidas cautelares diversas da prisão”.

No conhecimento popular, há uma crença de que as audiências de custódia ‘soltam’ os cometedores de crimes e trazem um aumento da criminalidade, embora essas audiências tenham o respaldo da legislação.

“Causou na sociedade, onde a maioria – obviamente – não pactua com o crime, um sentimento de impunidade. Mas a verdade é que o aspecto principal é dar legalidade à prisão, à regularidade do flagrante e respeitar estes pactos. É nesse momento da audiência de custódia que são analisados os aspectos de legalidade, se o flagrante foi regular e a necessidade e a adequação da continuidade dessa prisão, porque muitas vezes tivemos no nosso país a prisão de pessoas que foram colocadas em cárceres de maneira injusta. Então, a audiência de custódia veio também não só para desinchar o sistema prisional, como dar legalidade ao tipo de prisão que aquela pessoa, que aquele cidadão estava passando”.

Conforme o especialista, diante dessas audiências, as solturas ocorrem por respaldo da lei, discordando da ideia de que juízes colaboram para a liberdade de pessoas acusadas de cometer algum crime.

“Os juízes, na verdade, agem de ofício e de acordo com a lei. A lei hoje faz uma previsão da audiência de custódia e, se aquele crime não tem um cometimento de violência ou grave ameaça contra a vítima, não é um crime hediondo. E, ao mesmo tempo, respeitando os pactos internacionais de direitos humanos, civis e políticos de que o Brasil faz parte, nada mais justo que ele dê esse direito ao acusado. Caso este acusado não siga os ditames cautelares do artigo 319 anteriormente citado, obviamente ele será colocado em cárcere mais uma vez”.

Violência doméstica é um dos principais crimes nas audiências e ocorrências se concentram nos finais de semana
Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2023, o RN registrou 7.214 audiências que resultaram em 3.355 liberdades e 3.841 prisões. Em todo o Brasil, foram registradas mais de 54% de prisões por intermédio das audiências de custódia. No RN, essa marca alcançou 60%. Segundo Diego Dantas, coordenador das audiências de custódia do RN, o número de audiências de custódia tem se mantido na mesma média no Estado nos últimos 3 anos. Para o coordenador, a crença de que as audiências de custódia soltam os indivíduos é um problema legislativo.

“A mesma sensação que a população tem, de ‘chateação’ por alguém ter sido solto após cometer um crime, é a nossa, também, dos juízes. A gente não pode decretar a prisão em casos em que a legislação não tem elementos para isso, não justifique”.

De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, com base em relatório apontado pela Coordenadoria da Mulher, as audiências de custódia relacionadas à violência contra a mulher tiveram um aumento de 75% no RN em 2023. Diego Dantas destaca que, de fato, a maioria das audiências de custódia é de violência doméstica, os perfis desses infratores são homens jovens. Um dado curioso é que, segundo o coordenador, a maioria das audiências de custódia de Maria da Penha ocorre na segunda-feira, em função dos atos que acontecem geralmente aos fins de semana, quando geralmente as pessoas ‘estão de folga’, e muitos desses indivíduos abusam do álcool.

Apesar desse aumento, Diego Dantas ressalta que é importante destacar o desempenho do Rio Grande do Norte ao nível nacional, reforçando que a crença de uma polícia que ‘solta bandido’ é errônea diante do quantitativo de policiais no RN.

“O nosso número de decretações de prisões é alto no RN, temos em torno de 60% de prisões e 40% de soltura, nossa média é até um pouco superior à média nacional. Temos um efetivo baixo de policiais no estado e isso gera uma sensação de insegurança e quando as prisões ocorrem, o juiz fica obrigado a analisar a prisão de acordo com a legislação. A gente não pode passar por cima”.


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ABC SUPERA BARAÚNAS POR 2 A 0 E ASSUME LIDERANÇA NO CAMPEONATO ESTADUAL

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Jogadores ABC – Foto: Reprodução

Em um duelo no estádio Nogueirão, em Mossoró, o ABC conquistou uma vitória convincente por 2 a 0 sobre o Baraúnas, na noite desta quarta-feira (28), em uma partida pelo Campeonato Estadual. Os gols da equipe alvinegra foram marcados por Ruan e Daniel Cruz, ambos no primeiro tempo.

Com esse resultado, o ABC alcança a liderança do Grupo B, somando sete pontos, enquanto o Baraúnas se posiciona em segundo lugar, com seis pontos. A próxima batalha do Alvinegro está marcada para o próximo domingo (28), novamente no estádio Nogueirão, contra o Potiguar mossoroense.

Antes mesmo do início da partida, o executivo de futebol do ABC, Marcelo Segurado, e alguns jogadores demonstraram insatisfação com o estado do gramado do Nogueirão. Segurado chegou a utilizar um balde com areia para tapar alguns buracos no campo de jogo, ressaltando a importância das condições do campo para o desempenho das equipes.


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