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DIRETOR DA UNIMED NATAL COMPARA MÉDICOS COM BATATINHA DE FAST FOOD E ASSOCIAÇÃO REAGE

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Justiça prorrogou por mais 30 dias contrato entre Unimed e Coopanest – Foto: Reprodução

A polêmica envolvendo o plano de saúde Unimed e os médicos anestesistas integrantes da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest) ganhou um novo episódio após o Diretor de Recursos Próprios do convênio comparar a escolha da cooperativa com a escolhas de um lanche.

A declaração feita pelo diretor da Unimed, o Dr. Emerson Oliveira, aconteceu durante uma entrevista a 94 FM Natal no programa Jornal da Cidade, na última terça-feira (23), ao ser questionado pela jornalista Anna Ruth Dantas sobre o rompimento contratual da operadora com a cooperativa: “ […] Qualquer empresa tem direito de contratar uma empresa sem exclusividade, assim como a Coopanest atende a outras empresas médicas. É mercado, nenhuma empresa vai ao jornal para dizer se o MC Donald’s mudou o fornecedor de pão ou batata frita onde compra. Não interessa ao mercado, a sociedade ficar sabendo […]”.

Diante da declaração, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia emitiu uma nota de repúdio através de suas redes sociais, definindo como falta de respeito com a classe médica: “A comparação, além de desrespeitosa aos médicos anestesiologistas, reflete a inaptidão e o desconhecimento técnico do referido diretor para exercer um cargo de tanta responsabilidade e que implica diretamente na qualidade e na segurança dos serviços médicos prestados à população”.

A nota afirma ainda que o médico-anestesista deve ser encarado com mais seriedade por parte da operadora: “O anestesiologista é o médico especialista responsável pela segurança do paciente durante e após a realização de procedimentos cirúrgicos e a dissolução de equipes médicas já há muito entrosadas deveria ser encarada com mais seriedade já que implica diretamente na qualidade dos serviços médicos prestados aos pacientes”.

Por fim, a associação afirmou estar preocupada com a postura do representante da operadora e cobra um posicionamento oficial do presidente da Unimed: “A Sociedade Brasileira de Anestesiologia e a Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio Grande do Norte – SAERN vem a público manifestar a preocupação com o que entendemos ter sido uma postura inadequada do diretor da Unimed Natal e que representa falta de respeito com os pacientes que se entregam aos cuidados médicos prestados pela cooperativa e também com toda a classe médica do nosso estado. Entendemos que o presidente da Unimed Natal deve se manifestar publicamente sobre o caso e que o referido diretor deve se retratar publicamente tendo em vista o respeito e a consideração que os pacientes e a classe médica merecem”.

A equipe de reportagem do Diário do RN procurou a assessoria de comunicação da Unimed Natal para esclarecer acerca da declaração do diretor, mas a instituição afirmou que não iria se posicionar.

DECISÃO JUDICIAL
O magistrado André Luis de Medeiros Pereira, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, deliberou pela prorrogação, por mais 30 dias, do contrato de prestação de serviços de anestesiologia entre a Unimed Natal e a Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest).

A determinação foi tomada considerando a iminência do vencimento do contrato proposto pela Coopanest, originalmente previsto para a última segunda-feira (22). A decisão, divulgada na última sexta-feira (19), busca garantir a continuidade de todos os procedimentos com intervenção anestésica previamente agendados ou que possam surgir durante esse período, sem impor ônus aos beneficiários do plano de saúde.

Em nota, a Unimed Natal reforça que nenhum cliente será privado do atendimento para esse serviço durante o período coberto pela decisão judicial. “Continuamos as tratativas com a Coopanest para definição de um contrato que atenda o principal objetivo desse convênio: oferecer um serviço de excelência, cuidado e compromisso com a saúde dos nossos 200 mil clientes”, informou o plano. Ainda de acordo com a decisão, a Coopanest foi instruída a tomar as medidas necessárias para imediato cumprimento da determinação judicial, evitando interromper os serviços sob sua responsabilidade. O descumprimento da medida acarretará em multa diária que pode variar entre R$ 10 mil a R$ 500 mil.


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