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março 20, 2024



COMISSÃO DE FINANÇAS DA CÂMARA DE NATAL APROVA 12 PROJETOS NESTA QUARTA-FEIRA

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal realizou nesta quarta-feira (20) mais uma reunião, durante a qual foram aprovados 12 projetos.

O vereador Raniere Barbosa (Sem Partido) fez um balanço do encontro. “Essa Comissão desempenha uma função extremamente importante, pois analisa os pareceres relacionados ao orçamento, finanças, controle e fiscalização, que são algumas das maiores prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. Hoje, conseguimos zerar a pauta, designando 16 projetos para relatórios e votando os pareceres de 12 projetos de lei. Agora, continuaremos, quinzenalmente, a receber novos projetos,” disse.

Entre os projetos aprovados está o PL 669/2023, de autoria da vereadora Ana Paula (SSD), que institui o mês de conscientização sobre a Epilepsia. “Esse projeto surgiu de uma audiência pública realizada aqui na Câmara Municipal, por meio do nosso mandato, onde discutimos sobre algumas doenças raras. Durante aquele debate, surgiu a sugestão de criar um projeto de conscientização, especialmente porque muitas mães mencionaram a epilepsia e a importância de informar e conscientizar a população. Assim, o projeto nasceu dessa audiência e hoje foi aprovado pela Comissão de Finanças,” comentou a vereadora.

A reunião também aprovou o PL 541/2023, de autoria da vereadora Margarete Régia (PROS), que trata da concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o município de Natal em competições esportivas nacionais. A relatoria foi do vereador Nivaldo Bacurau (PSB).

“Esse projeto é crucial para a nossa cidade. Esperamos sinceramente que o poder executivo o sancione, pois conhecemos as dificuldades enfrentadas por atletas de diversas modalidades. Recentemente, nosso mandato financiou a mudança de um atleta para o Paraná, utilizando nossos próprios recursos, devido à falta de incentivo adequado por parte da Prefeitura. Agora, com esse projeto de lei, esperamos que seja sancionado para que os atletas tenham o apoio necessário para competir tanto em nível nacional quanto internacional,” explicou Nivaldo.

O vereador Robson Carvalho (União Brasil) também esteve presente na reunião. 


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WALTER ALVES NEGA PERSEGUIÇÃO E DIZ QUE FILHO DE ÁLVARO É MENTIROSO

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Walter Alves emitiu nota do MDB Estadual em que bate duro no filho de Álvaro Dias – Foto: Reprodução

“Não é verídico que o MDB no RN atrapalhe os planos políticos do deputado estadual Adjuto Dias”. Esse é um dos termos da nota assinada pelo Diretório Estadual do MDB, partido presidido pelo vice-governador Walter Alves e integrado pelo ex-governador Garibaldi Filho. O trecho da nota revela como está a relação do partido com o filho do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que deseja ser candidato a prefeito de Caicó e a legenda não lhe será disponibilizada, pois já assumiu compromisso com a reeleição do prefeito Doutor Tadeu, do PSDB.

A nota justifica o apoio ao candidato tucano sob o argumento de que o MDB integra a aliança composta pelo PSDB do deputado Ezequiel Ferreira, o PT da governadora Fátima Bezerra e conta também com o PP do deputado federal João Maia.

Walter Alves, na condição de presidente do MDB no RN, relata fatos que sinalizam comportamento de traição partidária do deputado Adjuto Dias, filho do prefeito de Natal: “Na verdade é o deputado Adjuto Dias que — há pelo menos dois anos, mesmo tendo sido eleito pelo partido — faz questão de fazer oposição à legenda, publicamente. Mostra disso é que nas últimas eleições, quando o MDB, na pessoa de seu presidente, Walter Alves, foi candidato a vice-governador na chapa composta com Fátima Bezerra, Adjuto Dias apoiou — principalmente em Caicó — um candidato de oposição, Fábio Dantas”.

O MDB também relembra a falta de apoio do deputado Adjuto ao pai do presidente do partido, ex-senador Garibaldi Filho: “Além disso, Adjuto Dias também não apoiou a candidatura a deputado federal daquele que é a maior liderança do MDB no RN, o ex-senador, ex-ministro e ex-governador Garibaldi Alves Filho. Os registros dessas atitudes podem ser comprovados fartamente na imprensa local”.

O vice-governador Walter Alves segue batendo duro na nota do MDB sobre Adjuto Dias: “Importante frisar que ninguém consegue se eleger sem ter uma legenda para disputar mandato. E mesmo com as atitudes de Adjuto Dias, o MDB manteve-se coerente e deixou que ele concorresse pelo MDB”.

Adjuto Dias tinha planos de ser candidato a prefeito de Caicó pelo MDB, mas a legenda foi entregue ao empresário Arthur Maynard, que votou em Garibaldi Filho para deputado federal em 2022. Na nota do partido, Walter Alves diz que Adjuto Dias faz ataques ao MDB para tentar ser candidato: “Agora, o filho do prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), pleiteia sair do MDB por uma janela partidária válida somente para vereadores e tenta obter isso por meio de ataques ao seu atual partido. É importante frisar ainda que quem se colocou nessa situação foi o deputado Adjuto Dias. Não o MDB”.

Para finalizar a nota oficial do partido, Walter Alves vai para o confronto e afirma repudiar qualquer tipo de pressão, que estaria sendo exercida pelo deputado estadual Adjuto Dias: “Por respeito à sua história, seus integrantes e suas lideranças, o MDB não aceita nem aceitará jamais ser coagido”.

A reportagem do Diário do RN tentou, durante toda a tarde desta terça-feira, contato com o deputado Adjuto Dias. Chegou a falar com vários assessores, mas não houve nenhuma posição do parlamentar diante do que foi externado pelo MDB do RN.


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JUSTIÇA ELEITORAL APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE CARLOS EDUARDO DE 2022

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Ex-prefeito Carlos Eduardo teve parecer do MPF pela desaprovação das contas, mas maioria do TRE/RN aprovou as contas, apesar das irregularidades constatadas – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (19), as contas de campanha ao Senado Federal em 2022 do pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD). Os magistrados, que votaram por um placar de 4×2 votos favoráveis pela aprovação, determinaram ainda a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 62.327,34.

O relator do processo, juiz Daniel Maia, havia votado em primeira sessão pela desaprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo. Considerando os diagnósticos feito pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace), com a existência de sete irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. O documento, emitido pela Cace apontou a devolução de aproximadamente R$ 543 mil de recursos públicos do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional.

O desembargador Expedito Ferreira, iniciou a votação divergindo do relator apontando entendimento divergente do relator do processo: “Ausente qualquer indicio de malversação da verba ou de outro elemento que aponte para a inexecução de atividades de orientação, coordenação e direção das estratégias utilizadas na campanha pela empresa contratada e que impera reconhecer que foram apresentados documentos idôneos para a fim de evidenciar a prestação de serviço. Nesse sentido, inclusive, colho precedente do Tribunal Superior Eleitoral na prestação de contas de campanha eleitoral de 2018, Partido Político, Partido Novo e nas despesas que perpassam 2,35% do total de recursos proporcionados, ausente de gravidade. Aprovação com ressalva”.

Por fim, após a votação de todo colegiado, foi estabelecido um acórdão com o montante a ser pago pelo ex-prefeito: “ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a solicitação de adiamento do julgamento formulada pelo advogado do requerente; no mérito, por maioria, vencidos o Juiz Daniel Maia e a Juíza Ticiana Nobre, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar com ressalvas as contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 62.327,34 (sessenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), nos termos do voto condutor do Desembargador Expedito Ferreira, redator para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido, apenas quanto ao valor de devolução ao Tesouro Nacional, o Juiz Fernando Jales, que determinava a devolução do montante de R$ 55.824,34 (cinquenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos)”.


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PL ROMPE COM ALLYSON E ANUNCIA CANDIDATURA PRÓPRIA EM MOSSORÓ

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Allyson Bezerra e Rogério Marinho foram aliados no pleito de 2022 e agora deverão ser adversários em 2024 – Foto: Reprodução

Após rompimento com o prefeito Allyson Bezerra (União), o Partido Liberal (PL) deverá anunciar no próximo sábado (23), o nome do pré-candidato para concorrer à Prefeitura de Mossoró. Em evento que contará com a presença do senador Rogério Marinho e aliados. A decisão foi tomada após o prefeito Allyson afirmar que só definiria nomes para composição de chapa após o Mossoró Cidade Junina, em junho.

O empresário Tião Couto (PL), que já disputou em anos anteriores cargos políticos, revelou sobre a data de definição: “A candidatura está sendo definida pelo senador Rogério Marinho, que lançará o nome no dia 23 de março (próximo sábado), pois o prefeito (Allyson Bezerra) não definiu o vice, então o PL tomou a decisão e terá candidato próprio. Porque o PL é um partido grande”.

Tião afirmou que o rompimento entre o prefeito e o PL se consolidou após as declarações do gestor municipal: “Tudo aconteceu quando ele (Allyson) concedeu entrevistas para rádio e TV, dizendo que só anunciaria o vice depois do Mossoró Cidade Junina, Rogério tinha deixado claro na última reunião que a data para o PL esperar era até o dia 15 de março”.

Questionado se o prefeito estaria ciente dessa decisão do partido, Tião enfatizou: “A bola estava com ele, Rogério veio a Mossoró sábado. Ele (Rogério) já tinha ligado na sexta-feira (15), dizendo que no sábado (16) marcaria uma conversa com ele (Allyson) no fim do dia, mas o prefeito não deu notícias, subtende-se que ele descartou”.

Segundo informações de bastidores da política mossoroense, o nome ventilado para a pré-candidatura à prefeitura é o do próprio Tião Couto, que questionado sobre essa possibilidade afirmou que ainda está em aberto: “Vamos definir sábado, se Deus quiser. Junto ao senador que estará presente”.

O empresário atribui ainda que a lembrança pelo seu nome se deu as eleições anteriores que disputou: “É natural que citem meu nome, principalmente por já ter sido candidato, enfrentei a ex-prefeita Rosalba Ciarlini com uma boa votação com mais de 52 mil votos e também por ser filiado ao Partido Liberal”.

Pergunta quais seriam as outras possibilidades de nomes para disputar pelo partido, Tião pontou alguns: “Nós temos bons nomes dentro do partido, como o de Genivan Valle – ex-vereador e presidente do PL Mossoró, temos o da ex-candidata à governo Clorisa Linhares, além de nomes de partidos aliados”.

“Acredito que pelo menos outros quatro partidos devem estar chegando para somar. O senador ainda está costurando essas alianças”, questionado quais seriam esses partidos, Tião afirmou não poder revelar: “Não posso dizer, temos a estratégia das nominatas e isso pode atrapalhar”.

TIÃO COUTO
O empresário Tião Couto, era filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por onde disputou como candidato a prefeito em 2016 e recebeu uma expressiva votação. Em 2018, já filiado ao Partido Liberal (PL), Tião Couto concorreu como candidato a vice-governador na chapa liderada pelo ex-governador Robinson Faria.


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AUDITORIA DO TCE CONSTATA IRREGULARIDADES E PEDE REPROVAÇÃO DE CONTAS EM SÃO RAFAEL

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Prefeito Reno Marinho cometeu várias irregularidades como gestor – Foto: Reprodução

O prefeito de São Rafael, Reno Marinho de Macedo Souza, pode ter sua prestação de contas da gestão municipal de 2017 reprovada, após o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) ter emitido relatório prévio por sua desaprovação pelos auditores. O relatório da auditoria Nº 192/2022, referente ao processo nº: 005003/2021, detectou quatro inconsistências: não remessa na data devida dos documentos que compõe a PCA; descumprimento de prazo de envio da LOA ao Tribunal; Déficit de arrecadação de tributos e apuração de déficit orçamentário.

Conforme o relatório da auditoria, o prefeito não apresentou na data devida os documentos exigidos: “As contas anuais foram elaboradas em desacordo com o art. 101 da Lei nº 4.320/64 e art. 5º da Resolução nº 012/2016 deste Tribunal em razão da: Ausência de dados: Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis; Demonstração da origem e aplicação de recursos não consignados no orçamento, de forma detalhada por grupos, modelo do Quadro nº 04 do Anexo III desta Resolução; Demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), correspondente ao Quadro nº 09 do Anexo III desta Resolução, com suas subdivisões, devidamente preenchido, englobando as contribuições do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo; e a Certidão da Câmara de Vereadores enumerando leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e resoluções aprovados no exercício, de modo a indicar número, objeto, datas de sanção, de promulgação e de publicação”.

“Neste caso, entende-se que a documentação remetida sem todas as informações exigidas pode ensejar no comprometimento da devida transparência das ações do governo praticadas no exercício e sua repercussão nas contas anuais, espelhada nos mais diversos demonstrativos contábeis e fiscais estabelecidos em lei, o que, em última análise, prejudica a adequada fiscalização por parte do Poder Legislativo, com auxílio deste TCE, bem como da própria sociedade”, traz o documento.

Segundo o relator, Edney Cavalcante, Auditor de Controle Externo, apontou sobre o descumprimento de prazo de envio da Lei Orçamentária Anual: “O art. 2º, III, da Resolução nº 011/2016 desta Egrégia Corte de Contas estabelece que a LOA para o período deve ser remetida ao TCE no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação. Em razão de a publicação da LOA ter sido realizada em 30/12/2016, cuja inclusão no SIAI somente ocorreu em 05/05/2017 (Recibo nº 480.5.348.10), ou seja, com 116 dias de atraso, observou-se descumprimento do normativo citado”.

A respeito do déficit de arrecadação de tributos do município, o documento aponta para inconstâncias baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal: “Da análise da PCA, observou-se que o ente previu e arrecadou todos os tributos da competência municipal, com exceção do IPTU e ITBI, os quais foram arrecadados apenas 24,54% e 8,67% no exercício, respectivamente. Aduz o art. 11 caput da Lei de Responsabilidade Fiscal que a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal”.

O relatório apurou o déficit orçamentário, que evidenciou desequilíbrio das contas públicas com base da diferença das contas: “No confronto entre os totais da Receita Arrecadada e da Despesa Orçamentária Executada, apurou-se Déficit Orçamentário no montante de R$ 65.390,98, conforme demonstrado: Receita Executada 15.368.753,15; Despesa Executada 15.434.144,13; DÉFICIT 65.390,98, um percentual de 0,43%. Em relação ao resultado acima apontado, quando o ingresso de receitas não comporta a execução de despesas durante o exercício e o ente não adota providências ao longo da execução orçamentária, a consequência é o déficit orçamentário”.

“Ao ocorrer déficit de execução orçamentária sem a adoção de providência como a limitação de empenho, o Ente será penalizado com infração administrativa contra lei de finanças públicas, segundo a lei 10.028/2000, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Nesse contexto, tratando-se de falha gravíssima, o Corpo Técnico entende que a situação ora apontada compromete a avaliação favorável da prestação de Contas de Governo”, acrescenta o documento.

Segundo o Auditor de Controle Externo, não condiz com a situação encontrada pelo órgão: “Segundo o informado na tabela “Síntese do Balanço Patrimonial (Consolidado)”, item 2.5 deste Relatório, os montantes informados não refletem fidedignamente a situação patrimonial do ente, em virtude de o Balanço Patrimonial demonstrar uma diferença entre o Ativo Total e Passivo Total na ordem de R$ 5.810.713,20, quando sequer haveria de existir diferença, segundo a fiel aplicação da equação fundamental da Contabilidade (Ativos = Passivos + Patrimônio Líquido)”.

Baseado nos pontos apresentados, o relator conclui propondo pela desaprovação: “Após a análise das evidências obtidas, com base nos procedimentos aplicados e no escopo selecionado para a análise, devido à relevância dos possíveis efeitos decorrentes dos achados consignados neste relatório, propomos, a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do Chefe do Executivo Municipal de São Rafael/RN, atinentes ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Reno Marinho de Macedo Souza”.

Após a emissão do relatório, o Tribunal de Contas realizou encaminhamentos: “a) A emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas, nos termos do previsto no caput do art. 61 da Lei Orgânica do TCE/RN; b) Que seja conferida oportunidade de defesa ao gestor responsável pela condução do poder executivo no decorrer do exercício de 2017, Sr. Reno Marinho de Macedo Souza, conforme prescreve o Regimento Interno desta Corte em seu art. 247-A; c) Pela Representação ao Conselho de Contabilidade da Paraíba – CRC/RN, em desfavor do Sr. Kenelly Robson de Souza – CRC/RN n° 010192/O, contador responsável pela entidade no exercício analisado, para fins de apuração de responsabilidade ético-profissional decorrente das impropriedades encontradas no item 2.12 deste Relatório; d) Que seja constituído processo autônomo para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanção, nos termos do disposto no art. 247-B do Regimento Interno desta Corte, em consonância com o disposto no art. 21, I, b da Resolução nº 012/2016”.

Após a conclusão do relatório a defesa apresentou e apensou ao processo através do documento nº 000047/2023 no processo nº 300795/2023, contestações sobre o relatório emitido pelo TCE. O processo agora retornou para a DAM – Coordenação de Fiscalização das Contas de Governo para a emissão de um novo relatório.


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