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junho 16, 2026


MOSSORÓ FESTEJA O SÃO JOÃO E MP PROCESSA PMM POR COLAPSO NA SAÚDE DE CRIANÇAS

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Enquanto milhares de pessoas lotavam as ruas de Mossoró para participar do Pingo da Mei Dia, evento que abriu oficialmente o Mossoró Cidade Junina, uma das maiores festas populares do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual levava à Justiça uma denúncia que expõe uma grave crise na saúde pública municipal. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Mossoró após identificar falhas graves e a interrupção de serviços essenciais no Ambulatório Materno Infantil (AMI), unidade responsável pelo atendimento especializado de crianças, adolescentes, gestantes e mulheres de Mossoró e de municípios da região Oeste.

A ação foi protocolada em 3 de junho de 2026 pelo promotor de Justiça Rodrigo Pessoa de Morais e tem origem no Inquérito Civil nº 04.23.2021.0000066/2026-72, instaurado após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público por meio da Manifestação nº 3509324012026-1. Durante a investigação, a equipe técnica do órgão elaborou o Relatório Técnico nº 002/2026, documento que descreve um cenário de “desassistência sistêmica” e “risco iminente de colapso” nos serviços prestados pelo AMI.

Os números indicam que o problema vinha se agravando há meses. Os atendimentos psicológicos realizados pelo AMI caíram de 192 em dezembro de 2025 para 142 em janeiro de 2026 e apenas 71 em fevereiro deste ano. Para o Ministério Público, a redução demonstra o progressivo esvaziamento operacional da unidade até o colapso dos serviços.

Durante inspeção ministerial realizada em 19 de maio de 2026, a própria direção do ambulatório confirmou que os serviços de Psicologia e Psicopedagogia estavam totalmente suspensos desde 15 de abril. A paralisação ocorreu após o encerramento dos contratos temporários dos profissionais que atuavam no local.

Como consequência, mais de 200 crianças com suspeita de transtornos mentais e do neurodesenvolvimento ficaram sem acompanhamento especializado, sem emissão de laudos diagnósticos e sem encaminhamento para serviços de referência, como o CAPS Infantil e o Centro Especializado em Reabilitação. Segundo a Promotoria, a interrupção dos atendimentos pode comprometer o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dessas crianças, gerando prejuízos muitas vezes irreversíveis.

Após nova vistoria e análise técnica, entretanto, a Promotoria concluiu que as medidas adotadas não foram suficientes para evitar a interrupção dos serviços. A ação destaca que o Município possuía concurso público vigente e candidatos aprovados em cadastro de reserva, mas não realizou a reposição imediata dos profissionais cujos contratos temporários foram encerrados.

Na ação judicial, o Ministério Público pede que a Justiça determine ao Município o restabelecimento integral dos atendimentos de Psicologia e Psicopedagogia do AMI no prazo máximo de 15 dias, mediante convocação imediata dos aprovados no concurso público ou, alternativamente, por contratação emergencial temporária. Em caso de descumprimento, o órgão requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao gestor municipal.

O processo já tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró. Em despacho assinado em 8 de junho de 2026, o juiz Pedro Cordeiro Júnior decidiu ouvir previamente o Município antes de analisar o pedido de tutela de urgência. O magistrado concedeu prazo de 72 horas para manifestação da Prefeitura e registrou que, diante das peculiaridades do caso, considerava prudente ouvir a parte contrária antes de decidir sobre a liminar. Encerrado o prazo, com ou sem resposta do Município, o processo deverá retornar para apreciação do pedido ministerial.

Até o fechamento desta edição, não havia decisão sobre a concessão da tutela de urgência requerida pelo Ministério Público.

O caso chama atenção pelo contraste entre a realização de um dos maiores eventos festivos do estado e a situação encontrada na principal unidade de atendimento materno-infantil da região. Embora a ação não atribua responsabilidade pessoal ao ex-prefeito Allyson Bezerra, os documentos do Ministério Público mostram que a redução dos atendimentos e a insuficiência de profissionais já vinham sendo registradas antes da suspensão total dos serviços, quadro que culminou na judicialização da questão.

Para a Promotoria, houve esgotamento das tentativas de solução administrativa e a intervenção do Poder Judiciário tornou-se necessária para garantir o direito à saúde de crianças, adolescentes, gestantes e mulheres que dependem do AMI.


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