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SINDICATO DOS PROFESSORES DE NATAL DENUNCIA PREFEITURA POR PROIBIR PROFISSIONAIS DE CONSUMIR MERENDA ESCOLAR

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De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), a Prefeitura de Natal, proibiu que os educadores da rede municipal de ensino consumam da alimentação servida aos estudantes, mesmo havendo lei municipal que garante esse direito.

“A Secretaria Municipal de Educação (SME) resolveu ‘agradecer’ aos professores e professoras da rede municipal do Natal que tanto se empenharam para trabalhar remotamente durante a pandemia. Em uma medida mesquinha, a pasta determinou a proibição do consumo da merenda escolar”, comunicou a entidade em nota, completando que todos os profissionais que atuam nos Centros Municipais de Educação (CMEIs) e escolas da capital potiguar foram afetados.

Os sindicalistas lembram que na fase mais crítica da pandemia, os trabalhadores usaram sua estrutura domiciliar e tiraram dinheiro do próprio bolso para custear internet, energia elétrica e dispositivos usados para ministrar aulas virtuais, em exaustivas rotinas.

“Fora de expediente, muitas vezes nos finais de semana, os/as profissionais atenderam estudantes utilizando seus perfis nas redes sociais, porque o sistema municipal para esse fim não existe. Tudo isso sem qualquer treinamento, auxílio ou reconhecimento, e no ano em que a atualização salarial foi negada reiteradas vezes, com uso de desculpas absurdas”, reclamam ao mesmo tempo que exigem a revogação da medida que proíbe a alimentação.

Lei do cuscuz alegado

A lei municipal Nº 456/2016, apelidada de Cuscuz Alegado, assegura a professores e funcionários da rede municipal de Natal o direito à refeição nas unidades de ensino, sem prejuízo de auxílio-alimentação ou de qualquer outros benefícios com semelhante finalidade que os profissionais da educação possam perceber.

A proposta foi da ex-vereadora Amanda Gurgel (PSTU), e determina que as unidades de ensino fornecerão as refeições regularmente, de acordo com a quantidade de profissionais, em todos os turnos de funcionamento, em horário compatível com aquele destinado à refeição dos alunos.

A refeição fornecida ao profissional da educação será a mesma destinada aos estudantes, denominada “alimentação escolar”, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As despesas decorrentes da lei correrão por conta dos recursos municipais destinados à ação “Programa de Alimentação Escolar”, complementados se necessário.

De acordo com o professor Erlon Valério, diretor de organização da capital do Sinte/RN, a Prefeitura de Natal entrava com esse complemento, uma contrapartida para que os profissionais tivessem acesso à merenda, já que os recursos federais são per capita aluno.

“A gente tá questionando se o prefeito tem esse direito de mudar uma lei, de retirar um direito que o professor tem e foi garantido pela Câmara Municipal de Natal, visto que já existe a defasagem salarial, estamos trabalhando com salário de 2019, ele não somou nada com relação a suporte técnico durante a pandemia e aumentou a alíquota previdenciária para 13% de todos os servidores municipais. Ainda tira a merenda. A gente chama tudo isso de retrocesso”, resume o professor.

A reportagem da Agência Saiba Mais entrou em contato com a SME, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Por Agência Saiba Mais


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