Os contribuintes de Natal que têm interesse em usufruir do desconto do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do ano que vem, mas estão em débito com o fisco municipal, ainda têm tempo de negociar suas dívidas. Para ter direito ao benefício é necessário estar sem nenhuma pendência no CPF/CNPJ ou no Sequencial do imóvel até o dia 03 de janeiro de 2023, pois o vencimento da cota única antecipada é em 05/01.
De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), o contribuinte poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores a 2022 (2021 para trás) em até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros. Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos dias em atraso. Estas condições são válidas até quinta-feira (29) da próxima semana. O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única do IPTU 2023.
O contribuinte pode fazer o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp.
Para acessar o chat clique aqui.
Números do WhatsApp:
- 843232-8882
- 843232-8894
- 843232-9169
- 8498786-8208
- 8498726-6818
- 843232-9165
Dentre outros, disponibilizados no portal Semut (www.natal.rn.gov.br/semut)