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BRISA: CÂMARA DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL E SESSÃO É NOVAMENTE SUSPENSA

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O processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) sofreu revés nesta terça-feira (18), após a Justiça suspender, por duas vezes, a sessão extraordinária que a Câmara Municipal de Natal havia marcado para votar o parecer pela cassação da parlamentar. A decisão trouxe à discussão uma sequência de irregularidades que vêm marcando a condução do caso, fortalecendo a percepção de que a oposição ao PT tenta acelerar o julgamento a qualquer custo, mesmo atropelando o Regimento Interno e Lei Federal que trata de cassação de agentes públicos.

A principal razão da suspensão foi o descumprimento do prazo mínimo de convocação. Sessões destinadas à votação de cassação precisam ser anunciadas com 72 horas de antecedência, conforme determina o Regimento Interno. A Mesa Diretora, porém, divulgou a convocação na noite de segunda-feira para uma sessão na manhã desta terça, menos de 24 horas depois. O desembargador Cornélio Alves, ao analisar o pedido da defesa, considerou a convocação irregular e sustou imediatamente a reunião, ainda na madrugada da terça-feira (18).

Após a liminar que suspendeu a sessão, a Câmara voltou a anunciar uma nova votação para esta quarta-feira (19). A convocação, no entanto, novamente não respeita o prazo mínimo de 72 horas, repetindo o mesmo erro que motivou a decisão judicial inicial. Foi essa a justificativa da nova decisão, emitida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez, na noite do mesmo dia (18).

“A nova convocação, realizada no dia 18/11, às 09h23, para sessão a se realizar 19h às 11h, se apresenta como um claro descumprimento à decisão de segunda instância”, afirma, se referindo à decisão do desembargador Cornélio Alves.

A determinação do prazo está contida no Artigo 127, inciso 7º: “O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, no mínimo, 72 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.

A oposição à vereadora, no entanto, passou a se basear, no curso do processo, pelo Decreto-Lei 201/67, editado pelo Governo Federal, que rege cassações em todo o país. De acordo com o artigo 5ª, inciso 4º, o prazo para convocação é de 24 horas, tratando, entretanto, da cassação de prefeitos.

A reincidência no atropelo do rito reforçou críticas de parlamentares, advogados e observadores de que há uma tentativa de aceleração forçada do processo, sem o devido cuidado jurídico e regimental.

Outro ponto é a convocação indevida da suplente Julia Arruda (PCdoB) para a sessão de votação. Segundo o Regimento Interno, não há qualquer dispositivo que impeça o vereador investigado ou alvo do processo de cassação de votar. Portanto, não existe base legal para afastar Brisa da sessão ou substituir sua participação.

Até mesmo o Decreto-Lei Federal revogou o artigo que tratava sobre o assunto. Ou seja, a vereadora tem o direito de votar, conforme os dois regulamentos.

Mesmo assim, a Mesa Diretora convocou a suplente, criando mais um vício no processo e reforçando a tese de que o rito está sendo conduzido de forma politicamente direcionada.

Além disso, o processo carrega desde o início outra fragilidade: o conteúdo da denúncia apresentada pelo vereador Matheus Faustino (PP). De acordo com o vereador Daniel Valença (PT), em denúncia ao Diário do RN, o texto de uma página cita um artigo do Regimento Interno, Artigo 11, inciso 12, que não corresponde à acusação feita, a alegação de que Brisa teria promovido “evento político-partidário” utilizando emendas parlamentares.

Não existe no Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal qualquer tipificação que caracterize esse suposto ato como conduta passível de cassação. A acusação também não está enquadrada no Decreto-Lei 201/67. O artigo 7º, que aborda cassação de vereadores, não enquadra cassação “por evento político-ideológico com emenda parlamentar” em qualquer um dos incisos.


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