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TRE INTIMA ALLYSON BEZERRA E COBRA DOCUMENTOS SOBRE PROCESSOS CRIMINAIS

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Documento de 8 de agosto registra que certidão positiva do TJRN aponta existência de processos e candidato é intimado, nesta quarta-feira (12), a complementar documentação exigida pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) intimou nesta quarta-feira (12) o candidato Allyson Bezerra, do União Brasil, a complementar a documentação apresentada no pedido de registro de candidatura ao Governo do Estado. A intimação está relacionada a uma pendência identificada na documentação criminal apresentada pelo candidato e envolve processos apontados em certidão positiva emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A informação consta no processo nº 0600458-93.2026.6.20.0000, referente ao registro de candidatura de Allyson Bezerra, pela coligação Esperança e Trabalho. O pedido de registro foi apresentado no Candex em 3 de agosto de 2026, enquanto a escolha do candidato em convenção partidária ocorreu em 20 de julho.

A origem da pendência aparece em documento de conferência da documentação emitido pelo TRE em 8 de agosto. Na análise dos documentos apresentados, a Justiça Eleitoral registrou irregularidade nas certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus.

Segundo o documento, a certidão apresentada, emitida pelo TJRN, é positiva e informa a existência de processos que “podem ter repercussão na análise do pedido de registro de candidatura”. A certidão, porém, não veio acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé, exigidas pelo artigo 27, §7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

As certidões de objeto e pé servem para identificar e detalhar o conteúdo, a situação e o andamento dos processos relacionados na certidão criminal, permitindo à Justiça Eleitoral verificar se existe alguma circunstância capaz de produzir repercussão sobre o pedido de registro.

Com a intimação expedida nesta quarta-feira, a pendência deixou de ser apenas um apontamento registrado na conferência documental e passou a ser objeto de determinação para complementação do processo de registro.

Os documentos solicitados deverão permitir que a Justiça Eleitoral identifique e analise os processos relacionados na certidão positiva do TJRN. A existência de processos judiciais, por si só, não significa que o candidato seja inelegível.

O documento de conferência de 8 de agosto não declarou Allyson inelegível e tampouco representou decisão de indeferimento da candidatura. O levantamento do Cadastro Eleitoral registra que não havia, em princípio, hipótese de inelegibilidade cadastrada contra o candidato.

Também constam como regulares informações relacionadas à quitação eleitoral, à inscrição eleitoral e à inexistência de crime eleitoral registrado no cadastro.

Processos ainda precisam ser detalhados
A questão apontada pelo TRE está relacionada, neste momento, à documentação necessária para que os processos mencionados na certidão positiva do TJRN sejam devidamente identificados e analisados.

A apresentação das certidões de objeto e pé permitirá à Justiça Eleitoral verificar o conteúdo e a situação de cada processo e avaliar eventual repercussão sobre o registro de candidatura.

Assim, a intimação não equivale, por si só, a uma declaração de inelegibilidade ou ao indeferimento da candidatura. O que existe, até o fechamento desta edição, é uma determinação para que a documentação seja complementada.

Dario também é intimado pelo TRE para corrigir pendências no registro

O candidato Dario Barbosa de Melo, do PSTU, também foi intimado pelo TRE-RN para corrigir pendências no registro de candidatura ao Governo do Estado. A Justiça Eleitoral deu três dias para a regularização, sob pena de indeferimento do pedido.

O TRE apontou que as certidões criminais de 1º e 2º graus apresentadas por Dario são positivas e informam a existência de processos que podem ter repercussão na análise da candidatura, mas não foram acompanhadas das respectivas certidões de objeto e pé exigidas pela legislação eleitoral.

Além disso, o candidato declarou ser funcionário público civil estadual, mas não apresentou o comprovante de desincompatibilização exigido para o registro.


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