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ESCALA 5×2 CHEGA A SUPERMERCADO NO RN E REACENDE DEBATE SOBRE JORNADA

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O Favorito Supermercados iniciou, neste mês de agosto, a implantação gradual da escala 5×2 em três unidades no Rio Grande do Norte. O modelo prevê cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de descanso e foi apresentado pela empresa como uma iniciativa voltada à melhoria das condições de trabalho e à retenção de profissionais.

A decisão foi anunciada pelo diretor comercial da rede, Vinicius Gama, que afirmou que a mudança não está relacionada ao debate político sobre a redução da jornada de trabalho, mas a uma decisão da empresa voltada aos trabalhadores.

“A partir do mês de agosto, nós adotaremos a jornada de trabalho 5×2. Independente de votação, independente de eleição, nós entendemos que essa pauta para nós não é sobre política, mas é sobre pessoas”, afirmou.

Segundo o diretor comercial, a empresa tem observado dificuldades crescentes para encontrar profissionais interessados em ingressar ou permanecer em empregos organizados nos moldes tradicionais, especialmente em setores que envolvem jornadas extensas e trabalho aos fins de semana.

Na avaliação de Vinicius Gama, melhores condições de trabalho podem contribuir para a permanência dos funcionários e também refletir na qualidade do atendimento aos consumidores.

“Nós sabemos que a satisfação dos nossos colaboradores vai aumentar a satisfação dos nossos clientes”, declarou.

ASSURN considera medida uma decisão independente
Procurada pelo Diário do RN para falar sobre o posicionamento do setor em torno do debate do fim da escala 6×1, a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) informou que a adoção da escala 5×2 pelo Favorito Supermercados é uma decisão independente, isolada e em caráter de teste em algumas unidades da rede.

“O setor supermercadista é essencial para a população. Por essa razão, espera a construção de uma escala que atenda respeitosamente a todos os colaboradores e que, ao mesmo tempo, de forma equilibrada, permita um atendimento amplo e eficaz à população”, destacou a entidade.

Questionada sobre a quantidade de pessoas empregadas e os possíveis impactos da mudança para o setor supermercadista, a ASSURN não informou números e afirmou que ainda não é possível fazer uma avaliação de impactos, justamente porque a experiência do Favorito está sendo realizada de forma isolada.

Segundo a associação, ainda “não há nada concreto para ser analisado” em relação aos efeitos da adoção da escala.

O que é a escala 5×2?
A discussão sobre o modelo ocorre paralelamente ao debate nacional sobre a redução da jornada de trabalho. O advogado e professor de Direito do Trabalho Túlio Chaves reforça que a escala 5×2 ainda não é obrigatória para as empresas.

Atualmente, a legislação trabalhista estabelece jornada de até 44 horas semanais e garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

“Hoje, a gente tem esse regime de até 44 horas de trabalho semanal. Então, hoje, você tem a obrigatoriedade de um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Caso essa proposta de emenda constitucional seja aprovada, você terá esses cinco dias na semana de trabalho. Então, na prática, você trabalharia cinco dias e descansaria dois”, esclareceu.

Segundo o advogado, a eventual mudança nas regras depende da conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

“Houve uma primeira votação na Câmara de Deputados, na qual houve a aprovação do projeto de emenda constitucional. Mas, na prática, isso ainda não tornou essa escala obrigatória, até porque depende dessa segunda votação no Senado ainda. Então, hoje, você ainda tem essa liberdade em aderir ou não à escala 5×2. Ainda não virou realmente a obrigação das empresas”, explicou.

Túlio Chaves também esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que as empresas adotem uma escala específica de trabalho.

“Não há uma previsão na CLT. A lei prevê essa jornada de trabalho de até 44 horas semanais. Ela não obriga uma escala específica, desde que realmente seja respeitado o chamado DSR (Descanso Semanal Remunerado), como eu disse, preferencialmente aos domingos. Essa escala 5×2 pode ser adotada por decisão da empresa. Então, apesar de não ser obrigado, você, enquanto empresário, pode já, desde logo, aderir a essa escala. Já há essa possibilidade”, afirmou.

Dessa forma, uma empresa pode adotar atualmente a escala 5×2 por decisão própria, desde que a organização da jornada respeite os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e os direitos dos trabalhadores.

Mais descanso pode favorecer saúde mental

Advogado prevê reflexos diretos na qualidade de vida dos trabalhadores – Foto: Reprodução

Para o advogado trabalhista, a principal diferença do modelo está na redução da jornada e no aumento do período de descanso. Na avaliação de Túlio Chaves, a mudança também pode produzir reflexos na saúde mental e na qualidade de vida dos trabalhadores.

“Em relação aos benefícios, a gente pode apontar alguns. Acredito que, principalmente, a questão da saúde mental e qualidade de vida para o trabalhador. Eu acredito que esses são dois fatores que, realmente, já são bastante visíveis quando você tem essa redução na carga horária de trabalho”, comentou.

Além desses aspectos, o advogado aponta possíveis impactos sobre o absenteísmo e as doenças relacionadas ao trabalho.

“Já existem alguns indicativos que isso diminui também a questão do absenteísmo, as faltas ao trabalho. Certamente, terá repercussão em doenças profissionais, como é o caso da síndrome de burnout. Então, acredito que a saúde mental também do trabalhador será muito beneficiada e também já vai muito ao encontro do que trouxe de novidade a reformulação da norma regulamentadora número 1 que obriga as empresas também a ter indicativos de saúde mental dentro das empresas. Então, o empresário pode até se utilizar dessa redução da carga horária já como uma medida de atendimento aos novos requisitos da norma regulamentadora número 1”, pontuou.

Embora o debate sobre a redução da jornada de trabalho avance no Congresso Nacional, a adoção da escala 5×2 permanece facultativa. Enquanto não houver alteração definitiva na legislação, empresas interessadas podem implementar o modelo, desde que observem os limites previstos na CLT e garantam os direitos dos trabalhadores.


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