
O candidato Allyson Bezerra divulgou uma pesquisa em sua rede social com números diferentes do oficial e o caso foi parar na Justiça Eleitoral.
A divulgação resultou na condenação de Allyson ao pagamento de multa de R$ 53.205. A decisão é do desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no processo apresentado pela coligação Endireita RN.
A possibilidade de fraude, dolo ou má-fé na divulgação de uma pesquisa eleitoral com percentual incorreto pelo candidato ao Governo do RN Allyson Bezerra (União Brasil) permanece sob análise da Justiça Eleitoral. Em decisão no processo nº 0600928-27.2026.6.20.0000, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra ressaltou que a retirada da postagem pelo próprio candidato não encerra a representação nem impede a análise das possíveis sanções.
O episódio coloca o candidato no centro de uma discussão sobre a fidelidade na divulgação de pesquisas em uma campanha na qual Allyson e seu grupo político têm recorrido a questionamentos sobre levantamentos eleitorais e informações divulgadas sobre a disputa.
No caso que resultou na multa, porém, não havia questionamento sobre a regularidade da pesquisa. A própria decisão ressalta que o levantamento Exatus RN-07539/2026 estava regularmente registrado na Justiça Eleitoral. O cenário estimulado apresentava Allyson com 41,90%, Álvaro com 22,20% e Cadu com 17,59%.
A publicação foi feita no Instagram oficial de Allyson no dia 11 de setembro. Ao reproduzir os resultados, manteve os 41,90% do próprio candidato e os 17,59% de Cadu, mas reduziu Álvaro de 22,20% para 20,5%, diferença de 1,70 ponto percentual. A arte ainda fazia referência expressa ao número oficial de registro da pesquisa.
Na defesa, os advogados de Allyson reconheceram a divergência, mas sustentaram que houve “mero erro material”, sem dolo, fraude ou intenção de manipular o resultado. Alegaram ainda que a diferença de 1,70 ponto estava dentro da margem de erro do levantamento, de 2,53 pontos percentuais, e que a mudança não alterava a ordem dos candidatos.
Os argumentos não afastaram a responsabilização. Para Pordeus, margem de erro é um elemento estatístico da pesquisa e não uma autorização para que o divulgador substitua o percentual efetivamente apurado por outro número situado dentro daquele intervalo.
O magistrado acrescenta que 20,5% não corresponde aos 22,20% efetivamente apurados pela Exatus.
O relator também rejeitou o argumento de que a irregularidade poderia ser relativizada porque não houve mudança na colocação dos candidatos. Segundo a decisão, a legislação eleitoral protege “a fidelidade das informações apresentadas ao eleitorado”, e não somente a posição ocupada pelas candidaturas.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela condenação e chamou atenção para o fato de a divergência atingir um concorrente. Segundo o parecer registrado na decisão, “a redução do percentual atribuído ao candidato adversário”, em desacordo com o levantamento oficial, caracteriza alteração “apta a induzir o eleitorado a erro”.