O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.964/2019, que permite a realização de apresentações culturais e manifestações artísticas em infraestruturas de mobilidade urbana, como vias públicas, estações e paradas de transporte, estacionamentos — e inclusive no interior de veículos de transporte coletivo. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ganhou emendas propostas pelo relator, senador Eduardo Gomes. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o poder público incentivará e garantirá o exercício dos direitos culturais no âmbito dos serviços públicos de mobilidade urbana. São permitidas apresentações culturais e manifestações artísticas nos espaços estabelecidos pela Lei 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). São eles: vias e demais logradouros públicos (inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias); estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
O projeto define como apresentação cultural: canto, uso de instrumentos musicais, poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas; além de exposições de artes plásticas e visuais. A regra valerá para serviços de transporte prestados direta ou indiretamente pela administração pública de todas as esferas do poder público.
Fonte: Agência Senado