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SENADO APROVA CERTIFICADO DE IMUNIZAÇÃO; TEXTO VAI À CÂMARA

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Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na ordem do dia, o projeto que inclui o ensino entre os serviços essenciais e impede a suspensão de aulas durante a pandemia de covid-19 (PL 5.595/2020). Também na pauta, proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2018) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira pela mera naturalização em outra nação. O PL 1.674/2021, que trata sobre a criação do Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS) também está na pauta desta quinta-feira. Por fim, O Senado deve analisar o projeto de lei (PL 3.964/2019) que regula as manifestações artísticas em locais de transporte público e seus arredores.   Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) em pronunciamento via videoconferência.   Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), conduz sessão.   Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador Veneziano Vital do Rêgo foi o relator do projeto
Fonte: Agência Senado

Por 72 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). O PL 1.674/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o certificado vai permitir que pessoas vacinadas ou que testaram negativo para covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. O objetivo, segundo o relator, é conciliar a adoção de medidas restritivas para conter a pandemia com a preservação dos direitos individuais e sociais.

Ele ressalta que, com o certificado, União, estados, Distrito Federal e municípios também terão informações adequadas para administrar e balancear as medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, adotadas como forma de limitar a propagação do agente infectocontagioso causador de surto ou pandemia.

“Dessa forma, garantiremos não somente o direito de circulação da população, mas também a diminuição dos efeitos nocivos do isolamento social prolongado, bem como a manutenção das atividades econômicas que não puderam se adaptar a sistemas remotos de oferta de serviços e produtos”, explica o autor do projeto, Carlos Portinho.

Fonte: Agência Senado


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