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BOLSONARO SANCIONA REDUÇÃO DE ICMS DE COMBUSTÍVEIS, MAS VETA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA OS ESTADOS

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FOTO: REUTERS

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis nessa quinta-feira, 23, mas vetou o modelo de compensação financeira aos estados devido à limitação da alíquota do imposto.

Um dos vetos que mais devem causar reação do Congresso Nacional é o do trecho que garante o repasse mínimo constitucional de recursos à educação, à saúde e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se comparado com a situação em vigor antes da lei.

O projeto aprovado pelo Congresso previa que a União compensaria os demais entes da Federação para que esses mínimos constitucionais tivessem os mesmos recursos de antes. Previa ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios beneficiários da compensação financeira pela União devessem manter a execução proporcional desses gastos mínimos constitucionais.

Esses trechos foram aprovados pelos parlamentares porque, com a redução do ICMS, os estados acreditam que perderão em arrecadação e, consequentemente, não terão todo o dinheiro para garantir o mínimo de recursos a essas três áreas.

Na justificativa para o veto, Bolsonaro afirma que, “em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado”. Também critica que, pelo texto do Congresso, “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

A sanção parcial do presidente foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira. O Planalto decidiu pelos vetos após ouvir o Ministério da Economia.

O projeto da lei sancionada teve articulação do governo federal com parlamentares da base aliada numa tentativa de segurar a alta da inflação, especialmente dos combustíveis, ainda mais em um ano eleitoral. No entanto, contou com trechos aprovados pelos congressistas que não agradaram totalmente o Ministério da Economia.

A essência do projeto sancionado é limitar a alíquota do ICMS cobrado em cima de combustíveis ao defini-los como bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar taxa superior à alíquota geral do ICMS sobre estes itens, que costuma ficar em 17% ou 18%. O mesmo acontece com energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Compensação aos estados

Entre os principais vetos está a compensação aos estados que tiverem perda de arrecadação com a medida. O texto sancionado mantém a ideia de que o governo federal arque com o excedente dos prejuízos acima de 5% na comparação com o exercício de 2022 com o de 2021 nas unidades da federação, através de abatimento de dívidas com a União.

Bolsonaro ainda rejeitou os trechos que permitiam, para estados sem dívidas com a União, a compensação feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda teriam prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também não passou no texto publicado no DOU o trecho com a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação seria válida até 31 de dezembro deste ano.

A Economia alega que as propostas “contrariam o interesse público” por ampliar o escopo de compensação pela União aos estados, e que esses gastos seriam de “maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”. Além disso, o governo federal considera que os estados não precisam desse auxílio, pois avalia que a situação fiscal deles melhorou nos últimos dois anos, apesar da pandemia.

Outro trecho vetado sobre o modelo de compensação é o que afirmava que o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal iria compor o saldo a ser deduzido pela União.

Bolsonaro ainda vetou trecho que mudava a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, órgãos do Ministério da Economia. Ele alegou na justificativa que o texto do Congresso incorre em “vício de inconstitucionalidade”, pois trata da organização de uma unidade administrativa do Poder Executivo Federal.

Mais um trecho vetado foi o que suspenderia a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre diversos derivados do petróleo. Para o Executivo, o modo como a redução foi tratada no texto do Congresso poderia gerar dúvidas e levar a uma possível judicialização da matéria.


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