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COMPRA DE VOTOS CASSA MANDATOS DE PREFEITO E VICE

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Foto: reprodução

Eleitos em 2020 com apenas cinco votos de diferença, Gustavo Soares (PL) e Fabielle Bezerra (PL), prefeito e vice-prefeita de Assú, respectivamente, tiveram seus mandatos cassados por compra de votos nesta sexta-feira (9), mas poderão recorrer da decisão, proferida pela juíza eleitoral Suzana Pau- la Corrêa, nos cargos até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise e julgue o caso.

Irmão do deputado estadual George Soares (PL), que tenta a reeleição à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Gustavo Soares foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos, até o dia 15 de novembro de 2028 por prática de abuso de poder econômico e condenado ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs, por captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei 9.504/97.

Conforme a magistrada, ficou comprovado, por meio de depoimentos e provas apresentadas, o uso abusivo do poder econômico no fato em apuração, por parte de Gustavo Soares, uma vez que ficou comprovado que houve compras de votos. Em depoimento, o ex-secretário municipal da gestão em Assú, Romildo Queiroz, e o secretário adjunto de Administração, Rennan Alves, confirmaram que compraram votos por valores como R$100 e R$150, para beneficiar Gustavo Soares.

“Romildo Queiroz e Rennan Alves são pessoas que integraram a cúpula política de apoio ao então candidato e hoje prefeito eleito do município de Assú Gustavo Soares e, nessa condição, realizaram a compra de votos para beneficiar o então candidato em número suficiente para modificar o resultado final do pleito eleitoral de 2020. Romildo tinha participação na cúpula da campanha eleitoral, com influência nas decisões acerca das definições de estratégia política e tinha ligações político-administrativas de confiança com Gustavo Soares e seu irmão, o deputado George Soares”, escreveu a magistrada.

“A prática ilícita veio a comprometer a liberdade de voto de vários eleitores, principalmente quando se leva em conta que a diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado foi de apenas cinco, o que corrobora ainda mais com a conclusão da gravidade dos fatos, os quais, sem sombra de dúvidas, vieram a comprometer a lisura do processo eleitoral”, afirmou Suzana.

A juíza eleitoral destacou que, em nenhum momento, o nome da vice-prefeita na chapa de Soa- res, Fabielle Cristina, teve seu nome envolvido na situação, “nem mesmo havendo prova de seu envolvimento na destinação dos recursos de campanha, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pela prática em análise”.

Entretanto, apesar de não ter contribuído com os crimes eleitorais, ela teve o mandato cassado pois, “a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020”, escreveu.


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