
O novo REFIS (parcelamentos de débitos tributários), incluído no fatiamento da reforma tributária, vai incluir débitos formados antes da pandemia e também facilitará as condições de negociações diretas entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais, chamada tecnicamente de transação tributária.
O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá desconto de até 100% sobre multas, já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.
As medidas serão incluídas no projeto de reforma tributária em tramitação no Senado, conforme antecipou ao Estadão o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE). Para aceitar o REFIS, o ministro Paulo Guedes, da Economia, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento da empresa durante a pandemia.
A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao REFIS. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo do faturamento for maior.
*Com informações do jornal ESTADO DE SÃO PAULO.