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JANELA PARTIDÁRIA VAI FICAR ABERTA ATÉ O FINAL DO MÊS DE MARÇO, MAS TEM RESSALVAS PARA BENEFICIAR VEREADOR

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FOTO: REPRODUÇÃO

Decisão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018, diz que o parlamentar (vereador, deputado estadual e deputado federal) só pode usufruir da janela partidária no término do mandato vigente.

A chamada janela partidária estará aberta a partir desta quinta-feira, 3, permanecendo aberta até o final deste mês de março, ocasião em que parlamentares podem mudar de sigla partidária sem a perda de mandato.

Como bem define a decisão do TSE, a janela partidária só beneficia parlamentares que estejam com seus mandatos prestes a finalizar, o que não é o caso de Vereadores, cujos mandatos iniciaram no ano passado, em 2020, e se prolongam até o final de 2023.

Para o advogado Felipe Cortez, um dos “papas” em legislação eleitoral aqui no RN, se valendo do que explicita o artigo 22 da lei 9.096/95 diz que “realmente, a janela partidária não se aplica a Vereadores, este ano. Quem for Vereador e for mudar de partido tem que ter a carta de anuência da direção do partido e não só a carta de anuência, mas também a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizando a desfiliação”. À reportagem do www.blogtuliolemos.com.br, o jurista Felipe Cortez faz uma ressalva de que “A carta de anuência não pode ser só uma autorização para desfiliação. Na carta de anuência tem que constar o motivo porque está sendo dada a autorização da desfiliação, o desinteresse do partido naquele filiado, tudo com uma boa justificativa.  É um documento que tem que ser muito bem elaborado”.

Da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa, deve acontecer mudanças partidárias de representantes potiguares, enquanto que da Câmara Municipal de Natal já se tem conhecimento de alguns Vereadores que pretendem disputar vagas nos legislativos estadual e federal, mas enfrentam entraves com os seus atuais partidos, mas que esperam superar com entendimentos junto à cúpula nacional.


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