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PGR PEDE REABERTURA DE INQUÉRITO QUE INVESTIGA ENVOLVIMENTO DE FÁBIO FARIA EM ESQUEMA DE PROPINA COM A ODEBRECHT

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Reprodução/Internet

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que envie para a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte o inquérito que investigou o atual ministro das Comunicações, Fábio Faria, correu na Corte e foi arquivado em 2019 a pedido da própria PGR. A informação é do Estadão.

Mesmo após arquivamento, o vice-procurador enviou manifestação à ministra Rosa Weber alegando que “novos elementos de prova” justificam a retomada da investigação. 

Cabe agora à Justiça Eleitoral decidir sobre a reabertura.

O inquérito investigava o atual ministro sobre suposto pagamento de propina pela Odebrecht ao político do Rio Grande do Norte para o financiamento das eleições de 2010. 

Os “novos elementos” descritos por Medeiros estão em um laudo da Polícia Federal que foi pedido em julho de 2018, antes do arquivamento do inquérito, mas que apenas ficou pronto em 10 de agosto deste ano.

O laudo é sobre os sistemas de contabilidade paralela que a construtora usou para distribuir milhões de reais e de dólares em propinas para políticos no Brasil e no exterior. Nele, segundo a PF, Fábio Faria tinha os codinomes de “Garanhão” e “Bonitinho” nas planilhas de propina da Odebrecht. Pai do ministro, o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD) seria o “Bonitão”.

O vice-procurador defende que o caso deixe o STF, já que, em 2019, a própria Corte decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro conexos à crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

Por nota, o ministro Fábio Faria negou que a manifestação seja um pedido de reabertura do inquérito arquivado. Veja:

Em momento algum a manifestação do Ministério Público Federal é no sentido de pedir a reabertura do inquérito. O MPF apenas está questionando a competência da Suprema Corte no presente caso. O documento juntado aos autos neste momento já constava do pedido de instauração do inquérito e foi objeto da investigação, que concluiu que o caso deveria ser arquivado. Portanto, o MPF não se manifestou sobre a reabertura do caso, até porque, não é possível reabrir a investigação, ante a inexistência de qualquer fato novo, conforme petição já protocolada com todos os esclarecimentos.

*Com informações do Estadão e Metrópoles


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