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PROJETO DE NATÁLIA DESMANCHA CASAMENTO?

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Reprodução: Internet

A deputada federal Natália Bonavides tem sido ousada na apresentação de alguns projetos que atendem a interesses de minorias discriminadas que não dispõem de voz para materializar conquistas.

Em alguns casos, a avaliação dos projetos é feita pelo olhar ideológico distorcido, que não permite análise abstraída de sentimentos. Seja ódio ou amor. Ambos distorcem a realidade.

No caso atual, a parlamentar do PT tem sido vítima de fake news e distorção pesada do real conteúdo e significado de seu projeto.

Talvez pela comunicação inadequada ou pela filiação partidária, o projeto de Natália foi tão distorcido que encarnou a máxima nazista, de que uma mentira sendo repetida inúmeras vezes, vira verdade.

Vamos primeiro à versão. Depois, aos fatos, invertendo a lógica real e apontando o que na verdade se concretiza com muito mais força até no jornalismo: Quando a versão tiver mais força do que o fato, publique-se a versão. Assim faremos. Sem esquecer de publicar os fatos como eles realmente são.
Pois bem. A versão é que o projeto de Natália Bonavides quer acabar com o casamento entre homem e mulher. Justamente por essa versão espalhada em massa, a parlamentar tem sido alvo de ódio multiplicado nas redes sociais.

Em alguns casos, os ataques partem de quem sequer leu o projeto ou se informou em fontes confiáveis a respeito da realidade.

Vamos aos fatos.

Atualmente, o Artigo 1.535 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, estabelece, sobre o casamento:

Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”

Pelo texto apresentado pela deputada Natália Bonavides, ficaria assim a nova redação do referido artigo:

Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, a presidência do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: ‘De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento.’

A parlamentar justifica a apresentação do projeto ao fato de haver atualmente pluralidade de gêneros e que a referência ao termo marido e mulher provoca constrangimento aos que não se enquadram nesse gênero.

No último parágrafo do projeto, Natália reforça o objetivo da mudança: “O projeto prevê que a presidência da cerimônia de casamento efetuará o casamento com uma declaração que não faça referência ao gênero dos nubentes. Nesses termos, solicitamos o apoio dos eminentes pares para aprovar este projeto de Lei.”

Após a exposição da realidade dos fatos referentes ao projeto, a inevitável pergunta: O projeto acaba com o casamento entre homem e mulher? Claro que não.

Nenhum casal hétero vai se sentir constrangido ao ouvir “declaro firmado o casamento”.
A frase modificada não é excludente, mas inclusiva, abrangente, plural.

Afinal, na ausência de legislação própria por omissão do Congresso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu oficialmente a união homoafetiva e o respeito aos direitos civis originados dessa união.

Portanto, o projeto da deputada Natália Bonavides não exclui a formalidade do casamento ou acaba com o rito matrimonial. Apenas, abre uma gigante janela de amparo e inclusão para aqueles que têm opção sexual diferente do que é considerado convencional.

É um guarda-chuva legal para as letras que não param de crescer no âmbito sexual.

Na prática, se estabelece o respeito aos diferentes, às minorias, o fim do constrangimento, o sepultamento do preconceito e a efetiva formalização de um direito ao reconhecimento oficial pintado com as coloridas tintas da inclusão.

Que seja firmado o casamento entre a versão e o fato e que a verdade sempre prevaleça. As testemunhas desse casamento são a empatia, o respeito e o amor verdadeiro.


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