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UM MÊS SEM MARÍLIA MENDONÇA: CANTORA DEIXOU MAIS DE 100 MÚSICAS INÉDITAS

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Foto: ESTADÃO CONTEÚDO

Parece que Marília Mendonça previa tudo o que iria acontecer quando deixou essa mensagem escrita em uma rede social sobre o projeto Patroas, com Maiara e Maraísa, apenas nove dias antes de sua morte prematura, aos 26 anos, vítima de um acidente de avião que ocorreu no dia 5 de novembro.

Um mês depois, já é possível começar observar os frutos plantados por ela durante a curta carreira de sucesso que começou em 2015, quando lançou o primeiro single, “Impasse”, com a participação da dupla de amigos Henrique e Juliano.

A dupla, aliás, foi uma das maiores “consumidoras” das músicas da Marília compositora e deram voz a canções como “Até Você Voltar”, “Cuida Bem Dela” e “Flor e o Beija-Flor”. Antes de morrer, a cantora deixou 324 músicas e 391 gravações suas e de parceiros cadastradas, segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), incluindo sucessos como “Infiel”, “Supera”, “Todo mundo vai sofrer”, “Eu sei de cor”, entre outras de sua autoria e em parceria com outros artistas.

“Conheci a Marília bem no início da minha carreira profissional, em Goiânia, onde eu dei os meus primeiros passos”, relembra Lucas Lucco. “Foi por meio de amigos compositores em comum que a gente escreveu nossas primeiras músicas juntos. Também tive a oportunidade de gravar várias canções dela como ‘Saudade Idiota’, do meu primeiro DVD em 2014, ‘Copos e Garrafas’, desse mesmo trabalho. Também escrevemos juntos ‘Disputa’, que gravei com a participação do Gusttavo Lima dentre outras”.

Patrimônio musical

A cantora, nascida em Cristianópolis, no interior de Goiás, tem mais de 100 músicas inéditas registradas e que estarão disponíveis para qualquer artista que queira gravá-las. Priscila Perestrelo, coordenadora de comunicação da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), explica que as obras dela têm editora, que é uma empresa que administra os direitos autorais da música para qualquer negociação de gravação, direitos fonomecânicos (streamings, downloads)  e de sincronização (músicas em mídias e audiovisuais).

“Por este motivo, mesmo ela não estando mais viva, a editora ainda tem o poder da negociação das músicas enquanto o contrato de edição for vigente”, diz. “Ainda não dá para saber o caminho para quem quiser gravar uma canção. A editora que fará a negociação. Geralmente é uma autorização para cada finalidade específica e tiragem”, explica.

Davi Ory, advogado especialista em direitos autorais, explica que ainda é muito prematuro prever como ficarão as autorizações, visto que a família ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de que um artista grave essas canções. Segundo ele, a lei de direitos autorais deixa claro que existe um direito moral de se conservar a obra inédita, ao mesmo tempo, a família também tem o direito de assegurar a integridade da obra, se opondo a modificações ou prática de atos que possam prejudicar ou atingir o autor, sua reputação ou honra.

“Se existem obras que de fato sejam inéditas, há a necessidade, independentemente da forma como foi pactuado, de eventual cessão à necessidade de uma autorização desses herdeiros para ser realizada a gravação e a exploração econômica, justamente não só pelo dever e pelo direito de conservar a obra inédita, mas também pelo direito de assegurar a integridade da obra”, explica.

“Existem autores que deixam seu desejo muito claro de que não sejam publicadas obras pela metade, aquelas que eles não tiveram a intenção de publicar, e isso pode ser entendido como uma forma de assegurar a integridade da obra, como proteger a reputação do artista”, acrescenta.

Por CNN


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