DIAS TOFFOLI REJEITA AÇÃO DE BOLSONARO CONTRA ALEXANDRE DE MORAIS

Nesta quarta-feira (18), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes sob alegação de abuso de autoridade.
“Os fatos descritos na ‘notícia-crime’ não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, disse Toffoli.
A decisão do ministro foi enviada para ciência da PGR (Procuradoria-Geral da República), que não foi consultada previamente sobre as acusações de Bolsonaro a Moraes. O documento foi encaminhado para o gabinete da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras. A PGR ainda não se manifestou sobre o assunto.
No dia 17 de maio, em mais uma ofensiva contra o Poder Judiciário, Jair Bolsonaro havia apresentado ao STF a ação contra Moraes.
O chefe do Executivo afirma que adotou a medida devido à postura do magistrado de “desrespeito à Constituição e ao desprezo aos direitos e garantias fundamentais”.
O processo, agora rejeitado, deverá ser usado politicamente por Bolsonaro, que tem feito ataques reiterados ao Supremo. Moraes, que é relator de investigações contra o presidente, é um dos alvos preferidos.
Para embasar as críticas ao ministro, o presidente cita, no texto que enviou a correligionários, a “injustificada investigação no inquérito das fake news, quer pelo seu exagerado prazo quer pela ausência de fato ilícito”.
O presidente também diz que Moraes decretou “contra investigados medidas não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet”. Afirma ainda que o inquérito das fake news “não respeita o contraditório” e não permite que advogados tenham acesso aos autos.
Toffoli destacou que recursos contra atos praticados por ministros do Supremo nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelos 11 integrantes da corte.
“Os recursos contra atos praticados por Ministros da Suprema Corte nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado, que, inclusive, já teve a oportunidade de se debruçar sobre algumas das questões aqui ventiladas, não se podendo admitir que a “notícia-crime” seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte”, concluiu Toffoli.
Com informações da Folha S.Paulo