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abril 15, 2025


NOVA CARTEIRA DEVE GARANTIR MAIS RESPEITO PARA PESSOAS COM TEA

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A cidade de Natal acaba de dar um passo significativo em direção à inclusão e ao respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Prefeitura sancionou, na última sexta-feira (11), a Lei Municipal Nº 7.840, que institui oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e representa uma conquista para as famílias atípicas da capital potiguar.

A lei visa assegurar mais dignidade, visibilidade e prioridade de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tanto em serviços públicos quanto privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Identificação e direitos garantidos
A Ciptea será emitida pela Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Juventude (SEMIDH), e poderá ser solicitada tanto em formato físico quanto digital.

O documento reunirá informações fundamentais do portador, como nome completo, data de nascimento, filiação, número de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço, telefone, fotografia e assinatura. Imigrantes também poderão solicitar a carteira, mediante apresentação de documento de identificação válido, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro.

Com validade de cinco anos e possibilidade de revalidação, a Ciptea também permitirá ao poder público manter uma base de dados mais precisa da população autista em Natal, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficazes.

Como solicitar a Ciptea
A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo Natal Digital. Após baixar o app, o cidadão deve acessar a aba “Direitos Humanos” e selecionar “Ciptea”. O sistema solicitará o preenchimento de um formulário e o envio da documentação exigida.

O titular da carteira precisa apresentar documento de identidade (RG), CPF, comprovante de residência (obrigatório residir em Natal), laudo médico com CID e CRM do profissional, fotografia 3×4, tipo sanguíneo, telefone de contato. Já o responsável legal ou cuidador deve apresentar documento de identificação, comprovante de residência, telefone e e-mail. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (84) 99408-3154

Voz das famílias: a realidade de quem vive o TEA
Para muitas famílias, como a da natalense Manu Ribeiro, mãe de Pedro Victor, de 9 anos, a nova carteira representa mais que um documento – é um símbolo de respeito e um instrumento de cidadania.

“Desde os 3 anos começamos as intervenções mesmo sem diagnóstico fechado. Ele começou a falar palavras, porém não evoluiu a fala. Começamos a procurar ajuda e levou 2 anos para poder fecharmos o diagnóstico que então só veio aos 5 anos”, relata Manu.

Ela acredita que a Ciptea é um avanço, mas reforça a importância de políticas públicas mais amplas: “Achei bastante interessante só faltou ser uma iniciativa do Governo do Estado ou Federal para que mais crianças pudessem ter esse benefício”.

Sobre os desafios enfrentados antes da lei, Manu compartilha um desabafo comum entre mães atípicas: “Acredito que nos ajudará a ter como comprovar que nosso filho é autista e por isso estamos em prioridade naquela situação. Só por estar em fila preferencial se não tiver o crachá de identificação, as pessoas ainda olham com olhares de interrogações”.

Abril Azul: mês de conscientização sobre o autismo
O Abril Azul é comemorado todos os anos como um mês dedicado à conscientização do autismo.

Monumentos pelo Brasil e em todo o mundo são iluminados com a cor usada hoje para representar o espectro e diversas campanhas expõem conceitos básicos e dicas para evitar o capacitismo no dia a dia.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento e, ao contrário de pessoas com outras síndromes, como a síndrome de Down, o autista não possui características que podem ser identificadas pelo olhar.

O Abril Azul tem o objetivo de envolver toda a comunidade nas causas que incluem tais distúrbios e condições do TEA, a fim de buscar uma sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva. A causa é celebrada anualmente no dia 2 de abril, que é considerado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

A criação da data foi registrada em dezembro de 2007 e aprovada durante a Assembleia Geral da ONU, em votação unânime, em janeiro de 2008, ano em que entrou em vigor a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é um dos signatários. A convenção reafirma o princípio fundamental dos direitos humanos universais. O objetivo é promover e proteger com igualdade e em sua plenitude, todos os direitos e liberdades fundamentais a todas as pessoas com deficiência, e respeitar sua dignidade.

“As pessoas precisam entender que não somos iguais, assim como todo autista é diferente”, reforça Manu. Ela espera que a nova legislação ajude a abrir portas e ampliar o diálogo em todos os ambientes.


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SINDICATO EXPÕE CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO NA INDÚSTRIA SALINEIRA

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O empenho do Partido Liberal em aprovar a Lei da Anistia conseguiu superar o mínimo de 257 assinaturas necessárias para que a proposta seja pautada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas. O líder do partido, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), protocolou nesta segunda-feira (14) o requerimento de urgência para acelerar sua tramitação. O pedido reuniu 264 assinaturas de deputados. Do Rio Grande do Norte, quatro apoiam a urgência da votação: General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL), Carla Dickson (UB) e Benes Leocádio (UB).

Na descrição, o PL 2.858/2022 busca conceder anistia “a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 08 de janeiro de 2023 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica”. As condições, contidas nos artigos e parágrafos do projeto, não citam, mas podem beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso aprovado, o PL pode reverter a condenação do líder do PL e até a sua inelegibilidade. Como investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente incitar os atos golpistas ou permitir sua articulação, caso a anistia seja interpretada como abrangente o suficiente, qualquer responsabilização penal dele por esses eventos pode ser anulada. Por isto, o PL vem sendo tratado como estratégico pela base de Bolsonaro.

O Artigo 1º já deixa claro que o Projeto não trata somente daqueles que estiveram nas sedes dos Três Poderes, em Brasília, quando abrange também “os que apoiaram, por quaisquer meios”, os atos, o que incluiria Jair Bolsonaro e aliados.

“Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei”, diz o Artigo.

No parágrafo 1º do Artigo 1º, a anistia se estende não só aos que participaram das manifestações de 8 de janeiro, mas aos crimes conexos ao 8 de janeiro. “A anistia de que trata o caput compreende os crimes com motivação política e/ou eleitoral, ou a estes conexos, bem como aqueles definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”.

Um dos inquéritos que tramita no STF acusa Bolsonaro de participação de uma trama para anular o resultado da eleição de 2022, com base em uma minuta de decreto golpista encontrada na casa de seu ex-ministro Anderson Torres. Esse é um dos casos – “crimes conexos” tratado no parágrafo – em que o PL da Anistia pode beneficiá-lo. Se o Congresso aprovar o PL com a redação atual e se Bolsonaro for considerado mandante, articulador ou incentivador, ele poderá ser anistiado.

Já o parágrafo 2º do Artigo 1º traz na redação: “A anistia de que trata esta Lei abrange quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”. O trecho implicaria em anistiar até atos de expressão e comunicação em redes sociais que tenham motivação política ou eleitoral.

Neste ponto, a Lei da Anistia pode arquivar inquérito que investiga Bolsonaro sobre incitação aos atos de 8 de janeiro, que também tramita no STF. De acordo com o inquérito, Bolsonaro teria incentivado os ataques com declarações públicas e postagens nas redes sociais, inclusive ao divulgar um vídeo questionando o resultado das eleições dois dias após os ataques.

Além dele, com este artigo, outros bolsonaristas se beneficiariam do PL, como o blogueiro Allan dos Santos, hoje asilado nos Estados Unidos, que é investigado por integrar uma “milícia digital” voltada à desestabilização das instituições democráticas e disseminação de desinformação com motivação política – o tipo de conduta que o PL pretende anistiar. O deputado federal potiguar General Girão, que foi condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal de Natal por incitação aos atos golpistas e tem inquérito com mesmo teor em tramitação no STF, pode ser anistiado também.

Já o parágrafo 3º diz: “Fica também concedida anistia a todos que participaram de eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 08 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos acima citados [atos do 8 de janeiro]”.

Em se tratando de atos subsequentes ou anteriores, o parágrafo reforça possibilidade de arquivamento dos dois inquéritos já citados pela reportagem, que possuem relação direta com incitação aos atos antidemocráticos, antes ou depois dos eventos.

A condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade por abuso de poder político até 2030 pode ser revertida caso a Lei seja aprovada, com a redação do Artigo 8º.

A sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condenou a atuação de Bolsonaro contra o sistema eleitoral na live institucional com embaixadores pode ter como argumento o Artigo 8º da Lei da Anistia: “Ficam assegurados os direitos políticos, e, ainda, a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais, para as pessoas que se beneficiem da presente lei”.

Por tratar de medidas restritivas de direitos, como o impedimento de concorrer em eleições, “os efeitos decorrentes” da perda de direitos devolveriam a elegibilidade a Jair Bolsonaro.

Além de todos os trechos, o Projeto de Lei ainda pretende incidir as autoridades – principalmente os Ministros do STF – em enquadramento em caso de abuso de autoridade, caso não cumpram a Lei, caso aprovada e em vigor. “Caso ocorra o descumprimento desta lei, será caracterizado como abuso de autoridade, nos termos do art. 27 da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019, nos casos em que decorra a instauração de procedimento investigatório referente aos fatos caracterizados no caput [atos do 8 de janeiro]”, diz o Artigo 3º.


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LEI DA ANISTIA NÃO CITA BOLSONARO, MAS LIVRA EX-PRESIDENTE DE CONDENAÇÕES

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O empenho do Partido Liberal em aprovar a Lei da Anistia conseguiu superar o mínimo de 257 assinaturas necessárias para que a proposta seja pautada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas. O líder do partido, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), protocolou nesta segunda-feira (14) o requerimento de urgência para acelerar sua tramitação. O pedido reuniu 264 assinaturas de deputados. Do Rio Grande do Norte, quatro apoiam a urgência da votação: General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL), Carla Dickson (UB) e Benes Leocádio (UB).

Na descrição, o PL 2.858/2022 busca conceder anistia “a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 08 de janeiro de 2023 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica”. As condições, contidas nos artigos e parágrafos do projeto, não citam, mas podem beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso aprovado, o PL pode reverter a condenação do líder do PL e até a sua inelegibilidade. Como investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente incitar os atos golpistas ou permitir sua articulação, caso a anistia seja interpretada como abrangente o suficiente, qualquer responsabilização penal dele por esses eventos pode ser anulada. Por isto, o PL vem sendo tratado como estratégico pela base de Bolsonaro.

O Artigo 1º já deixa claro que o Projeto não trata somente daqueles que estiveram nas sedes dos Três Poderes, em Brasília, quando abrange também “os que apoiaram, por quaisquer meios”, os atos, o que incluiria Jair Bolsonaro e aliados.

“Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei”, diz o Artigo.

No parágrafo 1º do Artigo 1º, a anistia se estende não só aos que participaram das manifestações de 8 de janeiro, mas aos crimes conexos ao 8 de janeiro. “A anistia de que trata o caput compreende os crimes com motivação política e/ou eleitoral, ou a estes conexos, bem como aqueles definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”.

Um dos inquéritos que tramita no STF acusa Bolsonaro de participação de uma trama para anular o resultado da eleição de 2022, com base em uma minuta de decreto golpista encontrada na casa de seu ex-ministro Anderson Torres. Esse é um dos casos – “crimes conexos” tratado no parágrafo – em que o PL da Anistia pode beneficiá-lo. Se o Congresso aprovar o PL com a redação atual e se Bolsonaro for considerado mandante, articulador ou incentivador, ele poderá ser anistiado.

Já o parágrafo 2º do Artigo 1º traz na redação: “A anistia de que trata esta Lei abrange quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”. O trecho implicaria em anistiar até atos de expressão e comunicação em redes sociais que tenham motivação política ou eleitoral.

Neste ponto, a Lei da Anistia pode arquivar inquérito que investiga Bolsonaro sobre incitação aos atos de 8 de janeiro, que também tramita no STF. De acordo com o inquérito, Bolsonaro teria incentivado os ataques com declarações públicas e postagens nas redes sociais, inclusive ao divulgar um vídeo questionando o resultado das eleições dois dias após os ataques.

Além dele, com este artigo, outros bolsonaristas se beneficiariam do PL, como o blogueiro Allan dos Santos, hoje asilado nos Estados Unidos, que é investigado por integrar uma “milícia digital” voltada à desestabilização das instituições democráticas e disseminação de desinformação com motivação política – o tipo de conduta que o PL pretende anistiar. O deputado federal potiguar General Girão, que foi condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal de Natal por incitação aos atos golpistas e tem inquérito com mesmo teor em tramitação no STF, pode ser anistiado também.

Já o parágrafo 3º diz: “Fica também concedida anistia a todos que participaram de eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 08 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos acima citados [atos do 8 de janeiro]”.

Em se tratando de atos subsequentes ou anteriores, o parágrafo reforça possibilidade de arquivamento dos dois inquéritos já citados pela reportagem, que possuem relação direta com incitação aos atos antidemocráticos, antes ou depois dos eventos.

A condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade por abuso de poder político até 2030 pode ser revertida caso a Lei seja aprovada, com a redação do Artigo 8º.

A sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condenou a atuação de Bolsonaro contra o sistema eleitoral na live institucional com embaixadores pode ter como argumento o Artigo 8º da Lei da Anistia: “Ficam assegurados os direitos políticos, e, ainda, a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais, para as pessoas que se beneficiem da presente lei”.

Por tratar de medidas restritivas de direitos, como o impedimento de concorrer em eleições, “os efeitos decorrentes” da perda de direitos devolveriam a elegibilidade a Jair Bolsonaro.

Além de todos os trechos, o Projeto de Lei ainda pretende incidir as autoridades – principalmente os Ministros do STF – em enquadramento em caso de abuso de autoridade, caso não cumpram a Lei, caso aprovada e em vigor. “Caso ocorra o descumprimento desta lei, será caracterizado como abuso de autoridade, nos termos do art. 27 da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019, nos casos em que decorra a instauração de procedimento investigatório referente aos fatos caracterizados no caput [atos do 8 de janeiro]”, diz o Artigo 3º.


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CARLOS EDUARDO NEGA ENTENDIMENTO POLÍTICO COM FÁTIMA BEZERRA PARA 2026

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Aila Cortez, ex vice-prefeita de Natal ao lado de Álvaro Dias (Republicanos), foi nomeada diretora geral da Escola de Governo do Rio Grande do Norte, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração (Sead). A nomeação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (11). Filha do ex-governador do RN, Cortez Pereira, Aila é prima de Andreia Ramalho, esposa de Carlos Eduardo e um nome ligado politicamente ao ex-prefeito. Em 2020, foi eleita vice-prefeita de Natal na chapa com Álvaro Dias por indicação de Carlos Eduardo.

Apesar da nomeação na equipe do Governo do PT, Carlos Eduardo garante que a nomeação de Aíla Cortez não significa entendimento seu com Fátima Bezerra e o Partido dos Trabalhadores.

Alves conversou com o jornalista Túlio Lemos e foi direto ao afirmar à reportagem que não houve articulação política envolvida na nomeação. “Aila foi nomeada no Governo de Fátima, mas isso não houve nenhum entendimento meu com Fátima. Até pelo fato de que Aila deixou o PSD. Ela teve que deixar o PSD para assumir as novas funções públicas no Governo do Estado”, explicou, contando que Aila precisou deixar o partido para aceitar o convite.

Carlos relatou que Aila teria manifestado o desejo de homenagear o pai, o ex-governador Cortez Pereira — idealizador do Centro Administrativo do Estado — e que foi convidada diretamente por Fátima Bezerra. “Ela disse que estava precisando trabalhar e Fátima convidou ela para trabalhar.

Ela me ligou. Eu disse: ‘Aila, você vai ter que deixar o partido, você sabe disso, porque eu não tenho nenhum entendimento com Fátima. E ao que sei, também Jaime e Zenaide não têm [entendimento com Fátima Bezerra]’. Então ela deixou o partido”, relatou. A senadora Zenaide Maia é presidente do PSD no RN e Jaime Calado, prefeito de São Gonçalo do Amarante, esposo de Zenaide, é articulador político do partido.

PSD e eleições 2026
Questionado sobre o posicionamento do PSD para as eleições de 2026, Carlos Eduardo disse que as decisões sobre alianças ainda estão distantes e que serão conduzidas pela senadora Zenaide Maia, presidente estadual da sigla. “Com certeza ela vai ouvir o marido, vai ouvir a mim e os 22 prefeitos do partido — prefeitos de cidades grandes e importantes. Mas essa discussão dentro do partido não existe ainda, sobre com quem vai se aliar”, adiantou.

Allyson Bezerra
Ainda assim, reconheceu que “o que há hoje é um bom entendimento” entre o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, e a senadora Zenaide com o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil). “Os dois, a senadora e o prefeito Jaime, têm hoje um bom entendimento com Allyson Bezerra”, afirmou.

Carlos vê o prefeito de Mossoró como uma figura distante dos dois polos principais da política estadual. “Allyson está naquela: nem é Rogério, nem é o PT. Os dois extremos. Ele está aí. Se ele é a terceira via, eu não sei. O que sei é que há um bom alinhamento com o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra”, finalizou o ex-prefeito de Natal.

Depois de se manter reservado após derrota nas urnas na eleição municipal do ano passado, no Instagram, o ex-prefeito de Natal reapareceu em um vídeo no Parque Ibirapuera, em São Paulo, onde está morando atualmente, e comparou o espaço com o Parque da Cidade de Natal. “Aqui de São Paulo, lembrei do nosso Parque da Cidade, em Natal — também projetado por Niemeyer e construído na nossa gestão. Um espaço que une lazer, esporte, cultura e, principalmente, preservação ambiental: são mais de 200 hectares de mata nativa protegidos no coração da cidade”, escreveu na legenda do vídeo de quase quatro minutos.

Na conversa com o Diário do RN, Carlos Eduardo explicou que está passando por um “período sabático” na capital paulista.


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JUSTIÇA AVANÇA EM INVESTIGAÇÃO CONTRA PREFEITA DE MAXARANGUAPE

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A prefeita de Maxaranguape, Professora Nira, é alvo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600638-82.2024.6.20.0064, que tramita na 64ª Zona Eleitoral. Reeleita no pleito de outubro de 2024, obtendo 5.325 votos que correspondem a 59,22% dos votos válidos, Professora Nira é investigada por possíveis irregularidades na contratação de pessoal e uso da máquina pública durante o período eleitoral.

No último dia 7 de abril, o juiz eleitoral Diego Costa Pinto Dantas determinou novas diligências no processo. Entre as medidas, o magistrado ordenou a intimação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para que, no prazo de 10 dias, informe quantos funcionários vinculados ao Instituto de Gestão em Saúde RN (CNPJ 47.436.348/0001-90) e à Gold Service Company LTDA (CNPJ 32.196.807/0001-38) têm obrigações trabalhistas recolhidas. Também devem ser apresentados os dados de admissão, demissão, endereço, nome e CPF dos empregados atuantes em Maxaranguape.

Além disso, a Prefeitura de Maxaranguape foi intimada a apresentar, no mesmo prazo, todos os processos de despesa de 2024 relacionados a pagamentos feitos às duas empresas citadas, bem como a lista dos contratados por elas, caso esses dados não estejam nos processos.

De acordo com os dados disponíveis no próprio Portal da Transparência da Prefeitura, em 2024 as despesas com o Instituto de Gestão em Saúde RN já somam R$ 3.102.509,02, enquanto os gastos com a Gold Service Company LTDA chegam a R$ 4.757.717,22.

A AIJE busca apurar possíveis irregularidades na contratação de pessoal e uso da máquina pública durante o período eleitoral.

Na época, a então candidata à reeleição contava com o apoio do Deputado Luiz Eduardo, do Solidariedade, que tem no município sua principal base eleitoral, onde já foi duas vezes prefeito.

Apesar de poucos meses terem se passado, a parceria já não existe, o que tem esquentado também os bastidores da política no município já mirando os votos da região para a disputa das eleições de 2026.


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