
Manoel Barbosa/Prefeitura do Natal – Cadorn/Governadoria
O expediente da Prefeitura do Natal e do Governo do RN neste período de final de ano terá ponto facultativo nesta sexta-feira (24.12), véspera de natal e na sexta-feira (31.12), quando se celebra o réveillon e a chegada de 2022.
O Decreto n° 12.406, foi publicado no Diário Oficial do município do Natal desta segunda-feira (20.12), e, de acordo com o artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal, será ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O Decreto determina ainda que aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de competência nestes dias.
Já o Decreto n° 30.338, de 30 de dezembro de 2020, determinou as datas de pontos facultativos do Executivo estadual para o não de 2020, incluindo o período do natal e ano novo.
O governo estadual também reforça que a medida, no entanto, não vale para os serviços de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança pública, que não podem ser paralisados ou interrompidos.
Ponto facultativo
Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se faculta, ou seja, é optativo, algo que se pode escolher, representando uma data em que o trabalho é opcional e decidido se ocorrerá ou não pelos gestores públicos.
Na prática, excetuando-se os serviços essenciais como os de saúde e segurança, por exemplo, já virou uma tradição de muitos serviços públicos que não são considerados essenciais, não funcionarem e os servidores serem dispensados para se prepararem para festividades do natal e révellion.
Deixando o jeitinho brasileiro de lado, que aproveita todas as oportunidades para ter uma folga do trabalho, venhamos e convenhamos e resgatemos este espírito de paz do final do ano, afinal é natal, data de comemorar a paz e a alegria entre todos.
Com informações da Prefeitura do Natal e Governo do RN