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PLANOS DE SAÚDE TERÃO QUE COBRIR TESTES RÁPIDOS DE COVID, DIZ ANS

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FOTO: REPRODUÇÃO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nesta quinta-feira, 20, resolução normativa que obriga os planos de saúde a cobrirem testes rápidos para diagnóstico de covid-19. O documento foi disponibilizado no Diário Oficial da União.

A decisão foi divulgada nessa quarta-feira, 19, depois de uma reunião da diretoria colegiada da instituição. Os dirigentes da ANS decidiram atender recomendação da comissão técnica de assessoramento da entidade.

De acordo com a resolução, a cobertura dos testes rápidos é obrigatória a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, mediante pedido médico.

Não terão cobertura pelos planos de saúde pessoas que:

entraram em contato com indivíduos com covid-19, mas não apresentam sintomas;

tiveram resultado positivo para covid-19 nos últimos 30 dias;

queiram fazer o teste para rastreamento da doença, retorno ao trabalho, saber se estão curadas ou suspender o isolamento;

crianças menores de 2 anos.

Os pedidos médicos que obedeçam às diretrizes de utilização aprovadas pela ANS deverão ser autorizados imediatamente pelos planos.

Com informações do Poder360


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