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HOMEM É CONDENADO A 9 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE ADOLESCENTE EM NOVA CRUZ

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FOTO: REPRODUÇÃO

A 2ª Vara da comarca de Nova Cruz condenou um homem acusado de praticar, três vezes, o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente em meados de 2015, quando a mãe dela se ausentava de casa. Na época a vítima, moradora do Município de Nova Cruz, tinha 13 anos de idade e tinha problemas mentais. O homem, que é carroceiro e vizinho da família, foi condenado a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho de 2015, na residência da vítima, o acusado violentou a adolescente de 14 anos. Segundo foi apurado, na época, a mãe da vítima tomou conhecimento de que, quando se ausentava de sua residência, seu vizinho entrava e praticava relações sexuais com a adolescente. Também evidenciou-se que esta situação aconteceu três vezes.

O magistrado esclareceu que é inegável a necessidade de se comprovar satisfatoriamente a conduta delitiva para que se chegue a um pronunciamento condenatório. Explicou que é uma decorrência do chamado princípio do estado de inocência. “Em outros termos, condenação em processo penal é coisa muito séria, somente sendo autorizada quando a prova dos autos destinada a isso for clara como a luz do sol”, considerou.

Por isso, entendeu que a materialidade do delito ficou cabalmente demonstrada, uma vez que o Laudo de Exame de Conjunção Carnal constatou o crime. Quanto à autoria do delito, há provas suficientes que foi o acusado.

Foi considerado que o depoimento prestado pela adolescente é contundente em afirmar que foi vítima de estupro e o autor desse crime é o acusado no processo criminal analisado. Ressaltou que a vítima fez essa afirmação tanto em Juízo quanto para a sua mãe.

Salientou-se ainda que, não bastasse a palavra da vítima, esta foi corroborada por testemunhos que foram prestados, os quais são uniformes na afirmação que dizem ter visto o acusado entrar na residência em que se deu o fato, quando a mãe da vítima não se encontrava no local.

Uma das testemunhas chegou a advertir o réu ao se deparar com ele saindo da residência da vítima, ocasião em que disse para ele que a vítima tinha problemas de saúde e tomava remédio controlado, tendo o acusado retrucado afirmando que era a menina quem o convidava a entrar. A testemunha ainda informou ter sido agredida pelo acusado por ter contado o fato à mãe da vítima.

“Ainda que se possa admitir que a vítima seja de fato portadora de problemas de saúde mental, como se insurge a defesa, isso não se mostrou suficiente a sequer deixar a mínima dúvida que o crime de fato aconteceu e o acusado foi o seu autor, pois como dito, a narrativa da vítima é corroborada pelos depoimentos testemunhais que foram prestados neste Juízo e pelo Laudo de Exame de Conjunção Carnal”, finaliza a sentença.


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