O deputado estadual Ivanilson Oliveira (União Brasil) foi expulso de um restaurante localizado na BR-304, na altura do município de Lajes. O local é tradicional ponto de parada para quem viaja pela região Central do Rio Grande do Natal. O fato aconteceu na noite da última terça-feira (01) e a alegação do estabelecimento comercial foi em decorrência do parlamentar estar com seu cachorro de estimação e que seria proibido a permanência no local.
O deputado relatou como foi toda situação que viveu durante sua viagem: “estava vindo de Mossoró para Natal, quando parei em Lajes para jantar. Entrei no restaurante, e como sempre, procurei por placas de proibido entrada de animais. Como não havia, fui direto ao banheiro. Ao retornar, me deparei com o segurança e uma pessoa que aparentemente seria gerente ou dono mandando eu sair do local. Não pediram, mandaram! ”.
Ivanilson esclareceu que questionou o motivo da abordagem, tendo em vista a ausência de placas sinalizando a proibição: “indaguei o motivo de estarem me expulsando uma vez que não haviam placas de proibição. Foi quando me mandaram sair, pois segundo eles, haviam placas de proibido animais antes da reforma que foi feita no local”, relatou ainda que sempre costuma parar no restaurante e não visualizou placa antes mesmo da reforma: “sempre passei e parei lá para comer e nunca vi placas. Em momento algum me identifiquei como deputado estadual, pois acredito que todos devem ser tratados iguais independente de possuir ou não um cargo político. Fui expulso do local de forma grosseira! ”
Questionado sobre se esse episódio se tornaria um tema para debater na ALRN, se poderia ser tema de algum projeto abraçando a causa animal, o parlamentar afirmou que: “É um tema de extrema relevância, mas neste momento não levarei para Assembleia, não quero que pensem que estou me promovendo em cima de algo ruim. Realmente estou muito triste com a situação e espero que o estabelecimento ao menos se retrate”.
O QUE DIZ A LEI
Diante de todo transtorno vivenciado pelo deputado, o fato é que não existe uma lei estadual ou federal que regulamente a permissão de animais domésticos dentro de espaços públicos e privados. Na Câmara de Deputados, ainda segue em tramitação o Projeto de Lei 4331/21, que assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com animal doméstico em estabelecimento aberto ao público e de uso coletivo.
Já em Natal, existe a Lei Municipal nº 7.152, de 8 de junho de 2021, que trata do ingresso de animais em locais como shoppings e centros comerciais. A lei é de autoria do vereador Robson Carvalho (União) e entrou em vigor em julho de 2022.
DEFENSORES DA CAUSA ANIMAL
Defensores da causa animal enfatizam que a ausência de uma legislação especifica prejudica aos tutores de pet, como explica Tati Ribeiro, vice-presidente da Associação de Proteção Animal Amor por Toda Vida: “Cada vez mais as pessoas estão inserindo seus pets em suas rotinas e desejam levar em vários ambientes e a ausência de leis que regulamentam prejudica isso”.
A dirigente ressalta que principalmente em pontos de paradas, onde as famílias estão em viagem: “Em situações de viagem principalmente, não se tem onde deixar o animal. Por isso, é importante que o restaurante tenha uma sinalização adequada sobre a permissão ou não da entrada de pets”.
A defensora diante do ocorrido com o deputado, afirma que é inadmissível que situações como essa ainda aconteçam: “Não é nem um pouco normal que situações como essa sejam registradas, principalmente por ser um cachorro de pequeno porte e que possivelmente ficaria no colo do seu dono”, esclarece ainda que essa é uma pauta constante entre os defensores da causa: “Não há justificativa para essa discriminação, nós (da causa animal) lutamos para que cada vez mais os espaços sejam receptivos aos pets, que permitam a entrada e permanência”.