AUDITORIA DO TCE PEDE REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE ÁLVARO DIAS E CARLOS EDUARDO
Nove irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura de Natal referentes à gestão 2018, que foi dividida entre o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD) e Álvaro Dias (Republicanos) foram essenciais para que a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) Ana Paula Oliveira opinasse por sua reprovação. O parecer técnico da relatora foi entregue ao Ministério Público de Contas (MPC) na última sexta-feira (21), onde será avaliado pela procuradora Luciana Campos.
Em 2018, a gestão de Natal foi feita até o dia 6 de abril por Carlos Eduardo, que se afastou do cargo para concorrer ao governo do Rio Grande do Norte nas eleições gerais daquele ano. Em seu lugar, assumiu Álvaro Dias, reeleito para mais um mandato eletivo nas eleições municipais de 2020. O documento traz uma série de irregularidades gravíssimas, que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TCE opinou também para que seja dada oportunidade para que Álvaro Dias e Carlos Eduardo apresentem suas defesas pela condução do poder executivo no ano analisado e que seja apurada a responsabilidade e a aplicação de sanção para cada um, conforme o disposto no artigo 247-B do Regimento Interno da Corte de Contas, em consonância com o disposto no artigo 21 da Resolução nº 012/2016.
Entre as irregularidades apontadas como sendo de responsabilidade de Carlos Eduardo, estão o descumprimento do prazo legal para o envio da LDO, LOA e PPA (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual, respectivamente) para o TCE/RN; inobservância dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis aos LDO, LOA e PPA. O item
Já as associadas a Álvaro Dias, estão a não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a PCA; inconsistência das informações contábeis; abertura de créditos adicionais suplementares com fundamento em superávit financeiro sem a existência de tal no balanço patrimonial do exercício anterior; repasse à Câmara Municipal superior ao limite máximo dito na Constituição Federal; apuração de déficit orçamentário evidenciando desequilíbrio das contas públicas e abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Após a análise das evidências obtidas, devido à relevância dos possíveis efeitos decorrentes dos achados consignados neste relatório, propomos a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo de Natal, atinentes ao exercício financeiro de 2018, conforme a responsabilidade discriminada”, escreveu a relatora.
CE REAGE: NENHUMA CONTA REPROVADA
O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves reagiu aos pareceres do TCE/RN, afirmando não possuir nenhuma de suas contas referentes, às suas quatro administrações municipais, reprovadas pelo TCE. Ele também afirmou confiar que todas serão aprovadas pelo plenário do TCE e, consequentemente, pela Câmara Municipal. “Não tem dolo, danos ao erário ou questão ética, (são) apenas divergências entre os técnicos da Prefeitura e os do Tribunal de Contas. Confio na aprovação final”.
ÁLVARO DIAS SILENCIA
O prefeito Álvaro Dias foi procurado pela reportagem do Diário do RN nesta segunda-feira (24), para falar sobre o parecer prévio da relatora Ana Paula Oliveira sobre suas contas do exercício 2018, ano em que ele dividiu a administração da Prefeitura de Natal com o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, mas ele preferiu manter o silêncio sobre o tema. “Nada a declarar”, disse o gestor.
LONGO CAMINHO ATÉ AVALIAÇÃO FINAL
Conforme o especialista em Direito Eleitoral, advogado Wlademir Capistrano, o parecer da relatora Ana Paula Oliveira será analisado no plenário do TCE e, caso o colegiado siga o voto da relatora, o pronunciamento será enviado à Câmara Municipal, que tem a competência para julgar as contas anuais do prefeito.
Ele explicou ainda que, se os vereadores decidirem pela desaprovação das contas dos gestores, ainda assim, Carlos Eduardo e Álvaro Dias só se tornarão inelegíveis caso a Justiça Eleitoral julgue que houve improbidade administrativa.
“O TCE apenas emite um parecer prévio, que precisa ser submetido ao julgamento pela Câmara de Vereadores do município. E mesmo a eventual desaprovação pela Câmara não significa inelegibilidade automática, porque precisa de uma análise pela Justiça Eleitoral se há ato doloso de improbidade administrativa”, explicou Capistrano, que já atuou como juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN).