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REFORMA TRIBUTÁRIA DEVERÁ TRAZER MUDANÇAS NA TAXAÇÃO DE IPVA E IPTU

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Votação da Reforma Tributária na Cãmara recebeu apoio de quase 400 deputados. Texto vai para o Senado

Seguindo para tramitação no Senado, a reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), visa o reajuste nos impostos de consumo, embora, o texto também trará mudanças para área de patrimônios, como é o caso do Imposto sobre a Propriedade Predial (IPTU) e Territorial Urbana e do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).


Para o IPTU está previsto a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto. Já para o IPVA, será feita a cobrança do imposto de lanchas e jatinhos, além de alíquota diferenciada por especificações ambientais.

A principal mudança para este segmento prevista pela reforma é a modificação do que se refere a “veículos automotores” que passará a englobar veículos aquáticos; iates, lanchas, motos aquáticas e aéreos, como jatinho e helicópteros

De acordo com Jules Queiroz, advogado, consultor legislativo e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário, a base de cálculo de iptu, que é o valor venal do imóvel e tem que ser fixada hoje por lei municipal, ele cita algumas mudanças caso a reforma seja aprovada para IPTU e IPVA: “O que é possível é o poder executivo apenas atualizar o valor dessa base de cálculo, que é o valor do imóvel, fazer uma correção monetária. A partir da reforma tributária, a prefeitura vai poder fixar o valor do imóvel, independente de lei, então você vai ter uma forma da prefeitura atualizar, acima da inflação, a base de cálculo do iptu”.

O especialista explica que neste caso, o texto da reforma tributária trará mudanças mais profundas ao que se refere ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. “Hoje o IPVA só incide sobre veículo automotor terrestre, moto e carro, a partir da reforma ele vai incidir também sobre aeronave e embarcação, evidente com algumas exceções. Por exemplo, aeronave certificada para prestar serviço a terceiros, barco pesqueiro, barco certificado para transporte aquaviário, esses bens ficam fora do IPVA”, ressalta Jules Queiroz.

Ele afirma que sobre as aeronaves e embarcações, outra novidade é que hoje o IPVA varia pouco de alíquotas, mas que terá sua variação quanto ao tipo do veículo, com relação a valores, uso e impacto ambientaL: “Terão várias alíquotas de IPVA diferentes por estado, levando em consideração esses aspectos. Um carro mais poluidor, pode ter IPVA mais alto, o que é chamado de IPVA verde, por exemplo, veículos de luxo tem o IPVA mais alto do que veículos de uso popular; se tem uma diferenciação quanto ao uso comercial ou privado desses veículos então a gente vai ter profundas alterações, tanto no IPTU quanto no IPVA”.

Além disso, Jules Queiroz alerta aos contribuintes para que fiquem cientes dessas alterações para não serem surpreendidos: “Essas mudanças passam a valer assim que aprovada a emenda constitucional e para essas mudanças não existem transição. Uma vez alterada a constituição nesses pontos, os estados e os municípios vão poder atualizar a sua legislação para que já no exercício seguinte, se possa aplicar essas novas alíquotas de IPTU e IPVA”.

O que acontece após a votação?
O texto irá tramitar agora no Senado e por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ele precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Caso o Senado modifique o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.


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