Um terreno com menos de 60 mil m² na estrada entre Pipa e Sibaúma, litoral sul do Estado, está sendo desapropriado pela CAERN para ampliação de uma ETE, Estação de Tratamento de Esgoto. A empresa vai pagar mais de 3 milhões de reais na operação.
Somente a título de “sinal de princípio de pagamento”, a empresa vai pagar “R$ 275.722,94 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) pagos para cada um dos expropriados no ato da assinatura deste instrumento.” Como são quatro os envolvidos, somente a título de ‘sinal’, a Companhia vai pagar mais de 1 milhão e 100 mil reais. Mas não fica por aí.
O termo de Acordo Administrativo número 21.0001, apresenta como expropriados, “QUINTA DO RIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, GEOVANI LUIZ DIAS DE CARVALHO, JAQUELINE COSTA CARVALHO E OSPB – PARTICIPAÇÕES LTDA”. Ou seja: Quatro expropriados, entre pessoas físicas e
jurídicas.
A CAERN vai pagar, a cada um dos envolvidos na desapropriação, após a assinatura da
escritura, o valor de “R$ 554.710,63 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e
dez reais e sessenta e três centavos), pagos para cada um dos expropriados.” Como são
quatro envolvidos, a soma chega a mais de 2 milhões de reais (R$ 2.218.840,00 dois
milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta reais).
Essa quantia, somada ao que já terá sido pago como ‘sinal’, chegamos ao valor total de quase 3 milhões e meio de reais (R$ 3.318.840,00 três milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta
reais).